A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, concedeu liminar em uma Medida Cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e proibiu a realização da marcha da maconha, na Capital, que estava marcada para o próximo domingo (3), às 14h, na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico. A decisão foi prolatada no dia 24 deste mês. Assim, o habeas corpus preventivo, manejado pelos organizadores da marcha da maconha fica prejudicado.
Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
“O local apropriado para tais ponderações jamais poderia ser a ágora, sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”, justificou a magistrada. Ela lembrou, ainda, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.
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terça-feira, 28 de abril de 2009
[11 dias] Pé na Marcha da Maconha 2009: Um Passo Atrás!
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