por Marco Hollanda
Na vida do folião canábico o Carnaval costuma ficar na memória por conta de boas lembranças. Mas não são poucas as histórias com a participação da Guarda Negligente que acabam com a festa. Antes de tudo é preciso esclarecer que este texto não busca oferecer dicas para escapar de uma “dura”. Mas caso aconteça o pior, o bom maconheiro precisa conhecer bem a lei que lhe transforma em criminoso.
Uma questão fundamental, e que muito não sabem, é o fato de ser necessário estar portando alguma droga para provocar a detenção. Ninguém pode ser conduzido até a delegacia por simplesmente aparentar estar sob o efeito de alguma droga ilícita. Isso vale para olhos vermelhos, cara de chapado, confusão mental, entre outros.
Mesmo que o suborno tenha sido uma saída eficiente em muitos casos relatados neste bONG, é necessário tomar um cuidado extremo com está situação. Na conversa com o policial procure se apresentar com um usuário bem informado sobre seus direitos. Isto pode evitar que o mesmo tente se aproveitar da situação com a velha tática de empurrar um flagrante maior do que o real. Como usuário de drogas ilícitas você deve ser enquadrado no Artigo 28 da Lei 11.343/06.
Estando longe de casa provavelmente não será possível contar com a ajuda de um advogado na delegacia. Nesta hora é recomendado manter a calma e aguardar o momento de prestar depoimento. Reforce a tese de que você é usuário e portava aquela droga apenas para consumo próprio. Jamais diga que a mesma seria distribuída entre amigos, pois isso pode ser configurado como tráfico de drogas. Ao final, peça para ler o seu depoimento e confira se o texto reflete exatamente o que foi dito. Caso seja necessário, peça para que seja feita as devidas correções.
Feito isso, você deve assinar um Termo Circunstanciado se comprometendo a comparecer a um Juizado Especial Criminal na data marcada. Em média, o tempo entre o flagrante e a audiência é de três meses. De acordo com o Artigo 28 da Lei 11.343/06 sua pena pode ser de I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. No mais, a equipe da Hempada deseja que todos tenham Carnaval em paz e sem problemas com a Guarda Negligente.
E quem ja eh 28? O que acontece se o 28 rodar denovo em menos de 5 anos?! Nao tenho ideia, se alguem souber por favor diga-me e um bom carnaval cannabico para todos!
ResponderExcluirTomamo um ontem, veio duas weekend e uma s10 ;x, me fizeram comer metade da seda, ainda bem que tinha um outro policial mais gordinho que pegou a seda pra mim n precisar comer mais, depois encontrei a seda no meu bolso, eu até agradeci na hora e pá :)
ResponderExcluircavalo. pra que comer a seda? diz que nao vai comer e pronto. delegacia -> T.C. -> casa.
ResponderExcluirAgora vai cagar um bolado
kopFKOPASOKPFkpoasf facil falar :o tavam em 2 weekend e 1 s10 não era só dois policiais, sou de cidade pequena, depois vira perseguição :S
ResponderExcluirHAHAHAHA, vai cagar um troção prontinho , só acender !
ResponderExcluirVai cagar um bolado foi foda...uahuahuahuhuahuauauahuahuauahauh....
ResponderExcluirDeixem sempre o flagrante na mao pra dar tempo de dispensar...
Aproveitem o carnaval e nao morram...xD
não tinha flagrante só minha seda que tava na bolsa
ResponderExcluirASHDUASHU!! isso aew...
ResponderExcluirsempre esperto com a movimentação! kkk
Haha ... costume deixar o flagra amoitado em alguma arvore ou em algum lugar proximo de onde esta. só busca na hora do consumo! hahaha
ResponderExcluirbom carnaval !
quem ja rodou no artigo 28, (ou os antigos artigos de posse de drogas) some apos o cumprida a pena, pode ser recorrente quantas vezes for. o que aparece por 5 anos é apenas a ficha (somente na delegacia não visivel para todos)
ResponderExcluirsempre deixo mocado, n importa aonde estiver, ou saio com dois bolado só e jaiz...
ResponderExcluirpaz a todos que apreciam uma boa erva no carnaval, e lembrem-se, paz no trânsito.
nao tinha flagrante e comeu a seda? =O q larica eeim amigo. suiahsuiahsuiahsuiahsuiahsuiahsa
ResponderExcluirvacilou so dise que nao ia comer, seda nao eh droga mtu menos proibido andar com seda, se fose proibido nao poderia vender em qualquer lugar, aqui na minha cidade eles so recolhem
ResponderExcluirBem, primeiramente, a reincindencia aparece se vc cometer outro crime 5 anos apos ter cometido crime anterior. Se vc for pego no 28 da lei 11343 e for submetido à alguma pena dos incisos II - Prestação de serviços à comunidade e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo; se for PRIMÁRIO o prazo maximo da pena pode ser de 5 meses, em caso de reincidência somentes nesses dois incisos, pq o inc. I ( advertencia sobre os efeitos das drogas) não cabe prazo para pena, logo reincidir NESTA pena não da em nada, sua pena maxima poderá ser de 10 meses...
ResponderExcluirNão sei se consegui explica ai pra rapeize, mas vale a tentativa!
... se vc cometer outro crime até 5 anos após ter cometido crime anterior....
ResponderExcluirrecapitulando !!! faltou umas palavras!