segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Condenação e Efeitos! [Baseado na Lei 52ª Ed.]

por Cacá “King Size” Müller

 

O art. 28 da Lei 11.343/06 tipifica como crime a conduta consumo e posse pessoal de substâncias tóxicas e entorpecentes. Infelizmente, ainda não ocorreu a despenalização do uso de drogas, mas foi abandonada a ideia do encarceramento do “delinquente”.

 

A hipótese de o agente ter contra si condenação anterior definitiva pela prática de certo crime é considerada reincidência, caso incorra novamente nas elementares de um tipo penal, em conformidade com o art. 63 do Código Penal Brasileiro. Logo, de regra será reincidente o agente que cometer nova infração penal após ser condenado definitivamente pelo cometimento da infração descrita no art. 28 da Lei de Tóxicos e Entorpecentes. Contudo, tal tese não pode prosperar, já que devem ser afastadas as interpretações puramente legalistas, para que cedam espaço aos mandamentos constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

A reincidência consiste em uma circunstância agravante (art. 61, I, CP) e sua finalidade é intensificar o direito de punir do Estado. O julgador vale-se de condenação anterior transitada em julgado para majorar os limites quantitativos da resposta penal-estatal. Assim, a ausência de pena privativa de liberdade no momento da condenação pelo art. 28 da Lei de Tóxicos vai ser transformada em condenação, ao passo que se torna um agravante que majora o cálculo da pena em futura reincidência criminal. Tanto isso é verdade que sequer houve previsão legal de pena privativa de liberdade aos usuários de entorpecentes.

 

Nesse contexto, carece de razoabilidade utilizar a condenação definitiva anterior pela prática do artigo 28 da Lei de Drogas para o fim de retirar direitos subjetivos do acusado, incrementar a censura penal-estatal e mantê-lo mais tempo segregado, suportando as agruras do cárcere.

 

Infelizmente, a aplicação da lei nos tribunais brasileiros não segue este entendimento. São raros os juízes que acolhem esta tese, de sorte que caminham na contramão do movimento de descriminalização da posse e consumo pessoal de substâncias chamadas de drogas. Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.

10 comentários:

  1. legalize it...primeiro na roda! ;D

    ResponderExcluir
  2. Prezado Juíz, Solicito a imediata interdição dos magistrados que utilizam-se de substâncias estorpecentes como a famosa droga chamada alcool (incluindo os uísques e vinhos nobres).
    País sucumbido ao alcolismo, país sem capacidade de racíocinio lógico! Alcool é droga nos países desenvolvidos, mas no Brasil é uma bebida legalizada. Já pensou os caretas alcolistas brasileiros lendo no jornal matinal que sua DROGA foi proibida pelo seu governo e que se ele for pego em posse de alcool terá que se explicar a um tribunal?!
    Ativista da erva, joga essa idéia pro seus amigos caretas: se um dia também proibirem seu alcool, por exemplo, quando a bancada religiosa estiver em maioria no congresso, como será sua vida? Resposta: terás que se esconder da polícia e lidar com Al Capone.

    ResponderExcluir
  3. Idéia para mudar a opinião pública dos cachaceiros, ops, brasileiros:
    uma campanha para reconhecer o alcool como droga, que é de fato. Pronto, no outro dia as "drogas" serão liberadas e com garantia de direitos humanos aos usuários que passarão a se chamar CIDADÃOS.

    ResponderExcluir
  4. Meu brother foe pego na minha moto com 30 gramas de fumo , resultado passo 27 dias preso , foe julgado e inocentado essa e a maior prova que os entendedores da lei estao entendendo errado!EM 27 DIAS PODERIA TER OCORRIDO COISAS HORRIVEIS!

    ResponderExcluir
  5. "Idéia para mudar a opinião pública dos cachaceiros, ops, brasileiros:
    uma campanha para reconhecer o alcool como droga, que é de fato. Pronto, no outro dia as "drogas" serão liberadas e com garantia de direitos humanos aos usuários que passarão a se chamar CIDADÃOS."

    Boa hein!

    ResponderExcluir
  6. que porcaria de texto, eu estava esperando algo sobre a condenação e seus efeitos, e vc me vem com um textinho vagabundo que fala fala fala e nao diz merda nenhuma.
    Da proxima vez escreva algo que tenha ao menos uma conclusao.

    ResponderExcluir
  7. foi o Dr delegado que disse!?

    ResponderExcluir