segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O Guri Rodou! [Baseado na Lei 54ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Esta semana nos chegou através do baseadonalei@hempadao.com um relato de um leitor do nosso Blog que também é degustador de cannabis e menor de idade. Após um debate ético junto com os responsáveis pela redação e o corpo jurídico – também responsável por esta editoria técnica – chegamos à conclusão que não se poderia furtar o acesso de informações a uma pessoa. Já somos por demais marginalizados e não podemos fechar os olhos para a realidade: existem usuários “de menor” e estes também sofrem abusos e desmandos das autoridades. É uma parcela marginalizada da sociedade (e até da “nossa nação maconheira”) que merece o acolhimento e atenção devida.

 

Assim, resolvemos por bem abordar o tema e tratar o caso com ética, mas com a clareza de que não consideramos o uso de indivíduos em formação. Ainda não há uma segurança médica, baseada em estudos concretos sobre o uso da cannabis terapeuticamente por esta parcela da sociedade. Longe de querer debater a legalização de cannabis ou do álcool, ou até do café, entre menores de idade, vamos abordar a questão jurídica presente no relato do nosso irmão. Vamos lá!

 

Olá.

Tenho 16 anos, moro no Rio de Janeiro. Fui “preso” por posse de 2 gramas de maconha. Quero saber o que isso vai me implicar? Se com 18 anos a “ficha criminal” estará limpa, se isso pode me atrapalhar a conseguir um emprego, servir ao exército e tirar passaporte para viagens internacionais. Agora com o art.28, será marcada uma audiência, qual pode ser a minha “pena”?

OBS: Primeira vez na delegacia, nunca havia sido revistado antes.

Obrigado desde já.

 

Existe a maioridade penal e a civil. A maioridade penal, no Brasil, ocorre aos 18 anos. É o que assevera o artigo 27 do Código Penal, corroborado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

As condutas tidas como crimes ou contravenções praticadas por menores de dezoito anos são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, de acordo com parte da doutrina: "adolescentes em conflito com a lei".

 

Não existe responsabilidade penal para o “menor de idade”, mas são aplicadas penalidades chamadas de "medidas socioeducativas". Estas se restringem apenas a adolescentes com idade entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece, em seu artigo 121, parágrafo 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”. Os tribunais pátrios entendem que este prazo será computado para cada infração de natureza grave praticada. Para nossa sorte, o uso ou porte para uso pessoal de drogas não é considerada uma infração de maior potencial ofensivo – muito pelo contrário.

 

Após o período de internação compulsória, o adolescente infrator será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida. Inclusive, poderá vir a retornar ao regime de internação na hipótese de comportamento indevido.

 

Em suma: sua ficha continuará “limpa”. Mas infelizmente, o constrangimento que lhe foi causado irá acompanha-lo para sempre. Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.

13 comentários:

  1. nao entendi o site inspirese faz propaganda da salvia mas na hora de busca la no site nao encontro nada,o q ta rolando?

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  2. gostei muito,pois eu tambem já senti isso,essa vergunha e essa preocupação.

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  3. também fui levado pra delegacia, mas com 17 anos. ficaram ameaçando meu brother (20anos) falando que ele ia ser preso por aliciamento de menores, foi uma puta situação desnecessária.

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  4. descordo, se usar com responsabilidade e na hora adequada nao ha problema, só ha problema com a policia mesmo. esse e o unico problema, e ja passei por essa situação, de ate um amigo ser agredido por ter chamado o policial de "mano" o policial chego a tirar sangue dele de tanto bate na cara. uma baita falta de vergonha na cara. devia ter pegado o numero na viatura, mais nao pensei nisso na hora, pena

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  5. Essa lei só existe p/isso constranger a população, a policia boazinha é super correta, age dentro da lei, não é corrupta e é um exemplo de policia no mundo inteiro... Blah, balela, isso não existe a policia daqui é corrupta, temos que torcer p/lei de dorgas mudar logo e não sermos mais vitimas dessa policia despreparada e abusiva que temos em nosso país

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  6. o rapa robando minha fala

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  7. Eu já fui agredido inúmeras vezes, não só quando menor de idade mas, também, após ter completado a maioridade ... Acho que correr atrás do prejuízo junto à corregedoria ou ao Ministério Público é o mesmo que sentenciar-se à um constrangimento e humilhação maior que o referido; Sou usuário de maconha fazem onze anos, e acho que a galera que edita o site deveria fazer uso de informações nocivas do uso prolongado de Cannabis, pois existem alguns efeitos depois de um certo tempo de uso ... Vlw paz e força.

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  8. kkkk
    foda ja rodei de menor tmb kk com 23 kg kkkkkk
    mais de boa bem melhor uns meses na FEBEM do que varios anos na cadeia...
    vivendo e aprendendo..
    e dps nao atrapalha em viagem internacional nao, nem suja seu nome soh pode piorar sua situçao se vc for preso denovo e muito PJL

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