segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sou Obrigado a Depor Contra o Fornecedor? [Baseado na Lei 53ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Nesta semana temos mais um estudo de caso concreto, infelizmente. Este foi enviado por um leitor (através do baseadonalei@hempadao.com) e é repleto de dúvidas que tentaremos solucionar. Como uma boa parte destas questões já foram alvo de outros debates aqui no Baseado na Lei, vamos nos ater aos pontos mais cruciais e inéditos. Vamos lá:

 

Dae galera do hempadão,sou um grande fã e defensor da legalização da cannabis :)

completei dezoito anos dia nove de janeiro,em uma segunda feira e logo na quarta,dia onze fui pego com três gramas de maconha no bolso,muito azar. Na abordagem não ofereci nenhuma resistência,na hora do registro até colaborei com os policiais cedendo minhas informações na boa pra eles, mas mesmo assim fui algemado e posto na viatura.Não fui levado para a delegacia mas sim para o posto policial mais próximo,não apanhei,só fui pressionado para entregar de onde consegui a maconha,não falei nada,apesar da pressão do policiais militares,no fim assinei uma tc para comparecer ao fórum.

Até ai tudo bem,só que uma semana após o ocorrido,aparece um carro na frente do meu trampo,com dois caras,eles falam o meu nome,nem se apresentam para mim,e logo mandam eu entrar no carro,eram dois policiais civis querendo saber onde morava o traficante onde consegui a maconha,eles tentaram me convencer a falar dando uma de meus amigos,não falei nada para eles também.Tenho que viajar semana que vem,e tenho medo de eu não possa sair da cidade até tudo isso acabar..

Enfim,o que eu gostaria de saber o que pode acontecer comigo,vou comparecer diante ao juiz apenas,ou tem chances de tentarem usar eu como testemunha contra o traficante que supostamente me vendeu ; essa maconha eu não comprei,tinha ganhado de um amigo,mas não quero dedurar ele. Principalmente quais atitudes eu posso tomar com tudo isso,em momento algum agi contra a policia,e posso me manter calado até o dia em que irei comparecer diante ao juiz,e até lá o que eu falar agora tem validade ou apenas o que falar diante o juiz tem validade judicial ?

Agradeço a atençao de todos

chamo-me “m.”, sou do rio grande do sul

obrigadão :)

Salve irmão,

A narrativa deste caso, em específico, é cheia de nuances e embaraces jurídicos dignos de um grande estudo de Direito Constitucional e Penal, além dos próprios Direitos Humanos.

 

Vamos focar basicamente em três questões que este relato aborda: a) Sou obrigado a depor contra ou a favor de alguém? b) A Polícia pode me “visitar” na tentativa de obter informações? E c) o que eu disser na delegacia tem validade perante o Juiz?

 

Primeiramente, todo aquele que é chamado para colaborar em um processo é obrigado a comparecer. Quem é testemunha, o é porque alguém envolvido em um processo requereu para o Juiz da causa e este deferiu o pedido. Assim, a ordem de depor é um mandado judicial, que deve ser obedecido. Ou seja, o comparecimento é obrigatório, salvo se a pessoa tiver uma justificativa plausível para não comparecer, por exemplo: viagem pré-agendada, doença ou luto. No entanto, apesar do comparecimento ser obrigatório, ninguém tem o dever de colaborar com a instrução processual e pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio, sem sofrer qualquer represália por conta disto. O mesmo se aplica quando somos réus em um processo; contudo o indivíduo acusado, de regra, se manifesta no exercício da ampla defesa e do contraditório.

 

Ao seguir este raciocínio, a polícia não pode realizar “visitas” a uma testemunha, sequer a um indiciado. Quem quer que deseje o seu depoimento, deve faze-lo através de intimação subscrita por autoridade competente (leia-se o Juiz ou o Delegado), para que se apresente e deponha, que tenha seu depoimento escrito e, depois de ler e concordar com o que foi escrito, assinar o termo de testemunho. Ou seja, caso policiais lhe visitem e passem a lhe interrogar, isto pode ser considerado assédio moral e até coação. É claro que a função institucional da polícia é proteger o indivíduo, mas o comprometimento é deturpado pelo próprio Estatuto e legislação vigente. Assim, no menor indício de abusos por parte de policiais ou qualquer outro representante do Estado, deve ser comunicada às autoridades (superiores do servidor e ao Ministério Público) para que seja investigada e cessem os abusos cometidos. Lembre-se: o servidor público só pode fazer aquilo que a lei lhe permite fazer; qualquer ato fora da permissão legal é considerado ilegal e abusivo.

 

A própria lei brasileira engessa o processo e dificulta a aplicação da legislação. A investigação policial é um procedimento chamado de inquisitorial, pois tem aspectos típicos da Inquisição, o que contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Isto se dá porque uma só autoridade investiga, acusa, apura e julga o caso, ao passo que o Inquérito Policial (e o próprio TCO ou TC – como dito pelo nosso amigo leitor –, o conhecido Termo Circunstanciado de Ocorrência[1]) é conduzido por uma só autoridade, sem dar oportunidade ao indiciado de produzir provas em sua defesa. A defesa do indiciado é realizada apenas no curso do processo criminal. Destarte, o que é dito no Inquérito Policial, bem como no TCO, não pode ser tido como verdade incontestável. Mas a autoridade judicial, com certeza, vai buscar entender o porque de duas versões distintas no curso de um mesmo caso.

 

Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.


[1] Iremos nos aprofundar no estudo do Termo Circunstanciado de Ocorrência e pormenorizar os seus detalhes em texto próprio e futuro.

18 comentários:

  1. 1 na roda, mt foda a cena, tive um camarada que passou por a mesma coisa, teve que paga cesta basica, e 1 mes de serviço comunitario.

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  2. LEIS? NO BRASIL PARECE QUE NEM LEI TEM!!! QUE MEDO!!!

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  3. com certeza esses policia civil ja estava investigando algum traficante na região onde abordaram ele,e agora estão querendo usar ele como testemunha na marra!

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  4. Mandou bem Hemapda! É muito significativo essas informações! Porque não se abre uma guia, no site, para acesso direto ao "Baseado na lei"?

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  5. nossa não tem mais nenhum bandido pra se prender no brasil né, porque olha, fazer "visitas" pra um cara que tava só com 3 gramas de maconha é muita falta do que fazer

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  6. O BARCO DA AFUNDANDO!!!
    CORRAM PARA AS COLINAS!

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  7. O fato destes policias civis terem feito essa "visitinha",em si já demonstra o quanto esses caras não tem o que fazer, e é claro o desespero deles para conseguirem provas contra alguém.

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  8. Por que maconheiro é tão assustado?
    Por que maconheiro tem tanto medo?

    Eu tenho a impressão de que a maioria dos maconheiros acha que tá fazendo algo MUITO errado ao fumar maconha... Por quê??

    é a mesma coisa que viver na epoca da escravidão e ter medo de tratar seus escravos como seres humanos simplismente porque a lei os considera menos humano... e você ter medo de ser punido por trata-los como humanos porque a lei diz que não são... entende?? não? é eu sei é complicado....

    Se você é criminoso, você é criminoso! mas ninguém vira criminoso simplismente por usar maconha! por mais que esteja na lei que ''não pode'', se um policial te pega com mac. jura que você pensa que tá cometendo um crime? jura? por que o medo? por quê?

    Se você acha que tá cometendo um crime fumando um beck você não devia estar fumando em primeiro lugar!

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  9. Genocídio em SP no 9gag:

    http://9gag.com/gag/2074575

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  10. Esse cara falou tudo.Não temos que ter medo de fumar,sendo que,acreditamos q isso nos faz bem.Temos que ser muuuito fortes mesmo,para lutarmos pelo que achamos certo e entrar para a historia como os jovens que "legalizaram" a maconha.

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  11. Quanta bobagem...
    O maconheiro não tem "medo de fumar". O que nos deixa apreensivos é a possibilidade de sermos considerados criminosos apenas por queimar uma diamba. A palavra usada pode até ser "medo", mas e daí? Afinal, quem aí acende um perto da ronda? Estamos tentando movimentar as coisas democraticamente, e enquanto a coisa não vira lei, todo o cuidado é pouco. Não deem mole.

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  12. eu nao acho que sou criminoso por fumar minha erva.. o meu principal argumento para defender a discriminalização do uso da cannabis é que eu quero continuar fumando, e é isso que me difere dos alcoólatras ou viciados em crack por exemplo. infelizmente fumar maconha ainda é crime no brasil. mas tá na hora de legalizar pra gente conseguir ter uma onda mais tranquila.
    a maconha me traz mais beneficios do que maleficios e eu não causo mal a ninguem por esse habito! o pais só tem a ganhar cm a legalização...
    obrigado Hempadão por mais estas informações tão pertinentes

    igor

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  13. Nem todos os evangelicos são do bem, alguns lutam pela guerra do narcotrafico, preconceito sem o minimo de amor ao proximo. como disse um sabio a 2 mil anos atrás:
    Cuidado com os falsos profetas!!!!!Vale a pena deixar um comentario com certeza, e que Deus abençõe a nossa divina nação cannabica, e os caretas tm!!!!
    http://noticias.gospelmais.com.br/politicos-evangelicos-condenam-possivel-liberacao-maconha-brasil-29600.html

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  14. o jeito mais facil de sair dessa é dizer que pegou o fumo com um hippie que tava passando por ai...essa é velha e sempre funciona!

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  15. Pô ja assinei um artigo 16 em 1998, e fui obrigado à ficar indo no forum 1x por mês durante 2 anos (nem fui esse tempo todo, larguei essa porra de lado e foda se rsrsrs). Não entendo patalhufas de lei mas acho que esse policiais deram mole de ir te visitar e tu devia dizer isso pro juiz lá... Vlw brow, uma coisa é certa, vai pegar nada pra tu se tu dizer que a kaya era pro teu proprio consumo.

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  16. Ahh fala q vc pego com 1 bruxo q passou voando em cima de 1 vassoura ! da nada não..
    _\|/_ kaya Erva Danada !

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  17. Acho no banco da praça, foda-se mano kk

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  18. Quer uma solução simples? Diz que comprou na FAVELA que o caso se encerra na hora. De preferência alguma favela bem grande

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