segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O Processo contra o Usuário! [Baseado na Lei 56ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Um leitor anônimo, semana passada, deu a deixa para o Baseado na Lei desta semana. Vamos à indagação:

 

Perguntei pro meu pai que é advogado e ele me respondeu da seguinte forma "caso o tco nao seja assinado o pm ainda pode encaminhar ele para o juiz mesmo sem assinatura, caso o nao comparecimento na audiencia vale o principio da revelia, ou seja, tudo que for dito contra voce pode ser tido como verdade."

Procedem essas informações?

 

Sim, procedem.

Mas o usuário, para poder ser regularmente processado, deve ser devidamente citado no processo. Ou seja, o oficial de justiça deve entregar-lhe o mandado de citação, para dar ciência da acusação que é feita em seu desfavor. O usuário é citado para comparecer acompanhado por Advogado. Se por acaso ele comparecer sem Advogado, um Defensor Público ou um Advogado Dativo fará a sua defesa.

 

 

Caso o usuário não compareça à audiência, quando devidamente citado, será decretada a sua revelia, e serão considerados verdadeiros os fatos que lhe são imputados. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal e seguirá outro rito processual – diferente deste que ora debatemos.

 

Recebida a Denúncia contra o usuário pelo Juiz, pode ser oferecida pelo Ministério Público a possibilidade de apresentar, ao usuário, uma proposta de Suspensão Condicional do Processo por um prazo de dois a quatro anos, desde que o mesmo cumpra algumas condições. Caso o usuário aceite a proposta de Suspensão e cumprir as condições que forem propostas, ao final do prazo o processo será extinto e ele não será condenado – mantendo, inclusive a condição de réu primário.

 

No entanto, se o usuário não aceitar a proposta de Suspensão Condicional do Processo, será produzida a prova mediante depoimento das testemunhas apresentadas pela acusação, testemunhas apresentadas pela defesa e interrogatório do usuário. Ato contínuo, o Ministério Público oferecerá suas alegações finais e depois o Advogado de defesa também, preferencialmente de forma oral, ao final da audiência. Após, o Juiz proferirá uma sentença absolvendo ou condenando o acusado.

 

Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.

12 comentários:

  1. o governo gastar dinheiro nesse tipo de tramite, sinceramente, eu nem tenho mais o que comentar sobre assunto nenhum, o mundo é movido a hipocrisia.

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  2. na verdade não precisa de advogado en m defensor publico nesse caso, pois caso o individuo é detido como usuário, irá assinar um termo e, posteriormente comparecerá em audiência ao qual será imposto alguma medida como serviço comunitário.

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  3. e usuário não é mais preso!
    o descrito ai é o tramite da lei antiga, está errado

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  4. FODA¬SE TODAS AS LEIS eu não me agrego a nenhuaa delas,, se vc e usuario tenha o basico de conhecimento sobre o fato, e de sua opnião pra ganha sua LIBERDADE,[LUTE PELO SEU IDEAL]
    isso e apenas uma barreira que devemos emfretar nessa sociedadeHIPOCRITA,
    LEGALIZEJA'

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  5. Isso so acontece com vc quando vc nao tem como pagar propina, ou seja a classe media e alta que consome muito mais drogas nao tem problema com a policia pq tem sempre o dinheiro da propina ou seja os pobres que consomem sao arbitrariamente encarcerados ou seja a lei nao serve para proteger e sim para punir. A.C.A.B

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  6. Um texto totalmente feito e depatidor por pessoas que olham e refletem, á assuntos totamente alheios a verdadeira causa que é ter leis que serja considerada justar pra os dois lados. Não as leis já conhecida pela a sua figura mais carismatica a corrupição, existente nesse País de povos omissos e cegos.

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  7. @pedrenriq
    O primeiro comentário diz tudo. O usuário desde que não seja pego roubando, agredindo ou infringindo outra lei q seja deveria ser feito como faz com qm é visto roubando, agredindo ou infringindo outra lei ... faça vista grossa pro usuário senhor PM ! Ja q não vai fazer o serviço direito, não o faça errado... Já não basta o qnto o governo arrecarda com corrupção ainda vamos faze - lo gasta com processo de usuarios de maconha.. ? a faça me um favor, PM e Governantes, vão pra casa do caralho!

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  8. O cara com o seu Beck só quer relaxar e ficar de boa, nao esta fazendo mal para ninguem,o que ele faz com a mente e o corpo nao é da conta da lei,entao se foda e va a merda a lei,porque se um pai de familia mata um vagabundo defendendo a sua a familia é condenado pela merda do juiz,que solta o outro sujeito que dirigia alcoolizado e matou.

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  9. O cara com o seu Beck só quer relaxar e ficar de boa, nao esta fazendo mal para ninguem,o que ele faz com a mente e o corpo nao é da conta da lei,entao se foda e va a merda a lei,porque se um pai de familia mata um vagabundo defendendo a sua a familia é condenado pela merda do juiz,que solta o outro sujeito que dirigia alcoolizado e matou.

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  10. Cacá, queria saber o seguinte. Se nesse caso, de réu primário, pego com quantidade que não dá indício a tráfico, o processo pode interferir na admissão de algum concurso, como cargos públicos administrativos, por exemplo?

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  11. na verdade deve ser diferenciada a revelia na esfera civil e na esfera penal pq pra ser condenado, na esfera penal, nao pode restar duvida, mesmo a revelia, e na civil, em caso de revelia, a duvida favorece quem se manifesta!!
    mas de fato, se for citado o ideal eh comparecer de preferencia com um bom advogado heheheheh

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