segunda-feira, 26 de março de 2012

62ª Edição do Baseado na Lei – Legalidade no Concurso Público e PEC 215! [Ed.#161]

por Cacá “King Size” Müller

 

Hoje, no Baseado na Lei, vamos tratar de dois assuntos pontuais: primeiro vamos buscar responder a dúvida de um leitor e depois vamos tratar de um assunto que não está envolvido diretamente com a militância a favor da legalização/descriminalização da Maconha, mas que é muito pertinente e deve ser de conhecimento de todos. Vamos lá:

 

Cacá, se não há menção no edital de investigação social e o único trecho que cita algo que possa comprometer é: "estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos", não constando nenhum antecedente criminal, é possível haver algum problema no ato da nomeação? Obrigado.

 

Realmente, amigo leitor, não há nenhum problema no presente caso, mesmo que o candidato ao concurso estivesse com dados constantes nos seus antecedentes criminais.

 

A legalidade é um dos princípios mais importantes presentes na nossa Constituição Federal e consiste em uma das bases do Estado Democrático de Direito. Está presente em diversos momentos na CF de 1988 e tem como principal mandamento o fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

 

Já a Administração Pública está adstrita a fazer apenas aquilo que a lei autoriza. No âmbito do concurso público, o Edital faz lei entre a Administração Pública e o candidato, de sorte que durante aquele certame, nenhuma regra nova poderá ser criada de forma a desfavorecer qualquer dos concorrentes. Logo, com tranquilidade, não há que se falar em impedimento para investidura no cargo, desde que o mesmo atenda aos requisitos previstos no Edital.

Agora vamos falar um pouco sobre a PEC 215 que está tramitando no Congresso Nacional:

 

Semana passada houve a aprovação da PEC 215 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A PEC 215 é uma Proposta de Emenda Constitucional que dá ao Congresso Nacional a competência exclusiva para a demarcação de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

 

Sem se olvidar das origens históricas dos povos diretamente afetados com esta PEC e de toda a reminiscência das violências praticadas contra esta parcela do povo brasileiro, há que se atentar para um fato constrangedor: o reconhecimento do Legislativo dos interesses da pequena elite brasileira detentora dos grandes riquezas em detrimento da dignidade destas minorias historicamente desfavorecidas.

 

Cumpre salientar que esta manobra irresponsável, delinquente e aristocrata da elite ruralista que tem parasitado no Congresso Nacional desde épocas remotas retira esta competência daqueles que possuem capacidade técnica de tratar do assunto, como a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

 

Outrossim, esta PEC é uma violência contra a Moralidade Administrativa, a qual é princípio basilar que deve ser seguido por toda a Administração Pública, segundo a própria Constituição Federal (a mesma que querem emendar com tal proposta capciosa).

 

Mesmo que se mude, mesmo que emendem, a previsão na CF não fará com que a atitude dos nossos congressistas seja correta. Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo aquilo que é legal será honesto).

 

Dizem que se “protestar na internet” fosse efetivo, já teria sido proibido. Mas não custa nada agir: podemos assinar um abaixo-assinado virtual sobre o tema, ou levar este debate para nossas casas, para as rodas e a todos. Já que a grande mídia covardemente se cala, vamos fazer nossa parte: observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.

7 comentários:

  1. MARCHA DA MACONHA DE GOIÂNIA26 de março de 2012 às 12:41

    MARCHA DA MACONHA DE GOIÂNIA

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  2. Legislativo pouco, quase nada faz de decente. Do contrário, não fosse assim, o Judiciário não estaria funcionando como corretor das cagadas do Legislativo. Absurdo pretenderem exclusividade. Tem truta, tá na cara. Um que, conforme escrito por Cacá, não tem conhecimento técnico. 2 - querem fazer e desfazer, sacanear os índios e ficar por isso mesmo?! Na-na-ni-na-NÃO!

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  3. http://www.viomundo.com.br/politica/jovens-fazem-atos-contra-torturadores-da-epoca-da-ditadura.html

    TORTURADORES PAGARÃO!

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  4. Risível o Congresso. Na contra-mão. Até o Judiciário passou a ser controlado os figuras que não fazem porra nenhuma, como disse Romário, querem ser última palavra. A simples presença de Calheiros, ACM, Sarney Demóstenes já descredencia aquela casa. Pretendendo agora o autoritarismo, estão pedindo pra que o poder seja extinto. E não faria falta nenhuma.

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  5. E ae rapaziada deem uma passada la no LegalizePR!, e nos add no Facebook também, perdemos nossa antiga página, mais já fizemos outra.

    www.legalizepr.blogspot.com

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  6. Obrigado pela resposta! Esqueci de acrescentar na pergunta, que assinei um TC e aguardo o julgamento, por uma quantidade tão irrisória de maconha, que ela nem sequer foi determinada no relato. Essa era minha dúvida, se esse TC poderia chegar ao conhecimento de quem promoveu o concurso e figurar nesse quesito de estar "em pleno gozo dos direitos etc". Se puder me responder nos comentários mesmo, sem problemas, e agradeço novamente. Abraço & good vibes!

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  7. bom, se mesmo com antecedentes não teria impedimento, não haver com o que se preocupar. Grande abraço!

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