terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O que Falta para Mudar as Leis de Drogas? [Chapa2 #203]

Pesquisas indicando a baixa lesividade da maconha quando comparada a drogas como álcool e o tabaco existem aos montes. Relatórios conclusivos para o fracasso da guerra às drogas também. Mas cientistas, acadêmicos e magistrados não têm poder para mudar as leis. É neste momento que entra em ação a necessidade de articulação política. É neste ponto que normalmente o avanço fica estacionado.


Engana-se quem pensa que a morosidade política é um problema apenas do Brasil. Na Inglaterra, um relatório de uma comissão da Câmara dos Lordes (câmara alta do Parlamento) recomendou a descriminalização de todas as drogas e a regulamentação da consideradas mais leves como forma de reduzir os danos causados a saúde dos usuários.


"Se os jovens vão comprar essas coisas, não é melhor que eles saibam exatamente o que estão comprando? Vamos garantir que não estarão usando substâncias contaminadas, porque serão fornecidas por meio de canais legais. E os jovens vão de fato estar relativamente seguros", explicou Molly Meacher, presidente do Grupo Suprapartidário para a Reforma da Política sobre Drogas (APPG, na sigla em inglês).


Um porta-voz do Ministério do Interior britânico limitou-se a dizer que o estudo será analisado. Mas em declaração recente sobre a possibilidade de descriminalização das drogas, o primeiro-ministro David Cameron afirmou que não planeja esse tipo de mudança, já que o modelo proibicionista está funcionando muito bem.


Qualquer mudança política depende de muito diálogo nos bastidores, mas normalmente esse diálogo só começa quando a pressão popular torna insuportável a paralisia do parlamento. Dai para frente não tem bancada evangélica que resista!

19 comentários:

  1. o problema é tirar a bunda do brasileiro da frente do computador e levar ás ruas...

    a não ser que bloqueiem novamente as poupanças de todo mundo..

    pq aqui nego só se meche quando aperta o bolso, fora isso, por essas e outras que estamos aonde estamos...

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  2. Marcha Rumo ao Supremo Tribunal Federal já!!!

    Associações Nacional e suas Regionais (em cada Estado do Brasil) com ADVOGADOS para defender usuários e growers auto cultivo.

    Deixar na mão do Zé Povinho Ignorantes e Desinformados, pode pendurar a sedinha...






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  3. Concordo com VC aí em cima. Deveríamos criar associações em todos os estados. Paga anuidade e tem seus benefícios...

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  4. Marcha ao STF [3]

    Marcha às representações da ONU

    Marcha às embaixadas EUA

    Pedido de asilo político coletivo, milhões abandonando a terra de ninguém, a república das milícias abandonada aos caretas criminosos, ladróes e assassinos.

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  5. Mais um dispositivo da Lei de Drogas tem a inconstitucionalidade declarada!

    Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas


    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.

    No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06.

    Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.

    A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.

    O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.


    Provimento negado

    A manisfestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).

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  6. “A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.

    O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.

    Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.
    Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.


    Mérito no Plenário Virtual

    De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.

    fonte: http://www.stf.jus.b...Conteudo=228391

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  7. É PRECISO SACAR UMA COISA, CAMARADAS.
    SÓ NÃO VÊ, NÃO SENTE QUEM NÃO PODE OU NÃO QUER!

    O BRASIL NÃO É UM PAÍS, PORQUE NÃO VALE O ESTADO DE DIREITO!
    SIMPLES!

    O BRASIL É UM VERDADEIRO C-A-T-I-V-E-I-R-O.

    C-A-T-I-V-E-I-R-O, CARAS,
    C-A-T-I-V-E-I-R-O.

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  8. cade a fonte desse texto aí?
    podia postar aqui

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  9. VEJAM SÓ O QUE ACONTECEU COM ESTA MULHER NA...
    INGLATERRA...


    http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/01/fotos-mostram-hematomas-no-rosto-de-gravida-que-morreu-em-presidio.html

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  10. ye, we can!

    STF reafirmou, já que os loucos são surdos, explicou novamente tintint por tintin, assim como foi necessário repetir, gastando tempo e dinheiro público, sobre a liberdade de expressão: é possível pena alternativa sim.

    Antes de dar chilique nazista, informe-se sociedade ignorante: maioria dos 'traficantes' não são extremamente violentos: esticas e fogueteiros não andam armados, mas somente soldados e os poucos chefes, e, ainda, destes últimos, não são todos que cometem assassinatos bárbaros. E para os que cometem crimes bárbaros contra a vida, estes sim devem responder por estes graves delitos. No mais sociedade burra, como ensina delegado Zaccone, existem 10, 15, dentre milhares, mas a mídia faz showzinho em cima de todos que, na maioria das vezes, são presos desarmados e sem antecedentes, pela simples venda de um remédio, pra muitos. Eu mesmo se não tivesse dado dois tapinhas, depois de alguns dias sem, não teria força sequer pra estar aqui escrevendo, devido a depressão.

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  11. E VAMOS FAZER BARULHO!!!!!!

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  12. Melhor dizendo liberdade pra Sativa Lover já, pena é o caralho!

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  13. As pessoas tem que para com essa mania de levantar a legalização da maconha sustentando outras substâncias ilícitas no meio. Até que eu saiba dessas drogas todas a maconha como conhecida suas flores e planta (Cannabis) possui propriedades não narcóticas. Nunca vi por exemplo o LSD sendo usado na medicina ou o Ecstasy (Mais ambos porém menos nocivos que Cocaína e Crack). Acho que a chave para esse problema é dá um passo de cada vez.

    Com a maconha sendo legalizada o governo poderia até taxá-la até mais do que é cobrado no mercado negro, mas a opção do plantio serial válida. Mas como os usuários fariam se drogas sintéticas fosse legalizadas e regurlamentadas?

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  14. há na web reportagem de cura instantânea de enlouquecedora dor de enxaqueca com lsd

    ok, morosidade mundial, certo. haja vista ONU querer sessão pra 2016. pronto já enfartou porrilhões de maconheiros com essa. vamos ficar observando os cadáveres empilhados até 16.

    reunião ONU agora

    perfeito trabalho da América Latina, exceções raras, cof cof, no meio da discussão já li por aí presidente de um dos países latino-americanos mandando uma (in)direta (referiu-se aos grandes da América Latina que ainda estão calados em meio ao fogo cruzado) pra querida presidente Dilma fazer a gentileza de nos brindar com sua preciosa opinião.

    Uma rede virtual forte muito bem elaborada pode fazer a revolução. se houver uma estrutura boa pode ser caso ímpar no mundo, fazendo com que em dado momento, STF que aparentemente é única instituição com pulso pra a qualquer momento, desde qeu provocada, pode fazer cessar a guerra. E, dependendo das circunstâncias, acredito que pode chegar ao ponto do supremo dizer pra não tocarem em porta de casa de grower em hipótese alguma. Se provocado acredito que resolve.

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  15. Amigo recorte e cole: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228391

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  16. Na moral nós tamo fudidos nas mãos desse caras
    Só tem um jeito de lutar contra essa corja: A luta armada

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  17. http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/dependencia-quimica/mundo-e-as-drogas/projeto-de-lei-criminalizacao-usuarios-de-drogas-internacao.aspx

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  18. E esse dia em q as drogas seram descriminalizadas q nao chega nunca. Quero fumar meu baseado em paz!

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