sábado, 2 de março de 2013

Direto de Olinda – Banda Eddie! [Discolized Ed. 209#]

por Andrey Mikail

 

Verão já tá na ponta, queimando os dedos e rachando as moleiras... mas para alguns a festa nunca acaba e sempre existe alguma forma de veranear. Direto dos alpes olindenses, onde caranguejo fuma camarão de Cabrobó, vem o último trabalho da banda pernambucana Eddie: Veraneio.

 

Em um caldeirão borbulhante de punk rock, surf music, frevo, samba, reggae, e outros aditivos, a banda contagia alegria com seus grooves psicodélicos. "Penso ter alcançado um desenvolvimento de nossa musicalidade, nosso jeito de compor e tocar, montando e contando nossas histórias com narrativa Original Olinda Style. Um jeito de ver Olinda por todas as cidades, e de ver em todas as cidades as Olindas que elas são. Música com nosso sotaque pessoal, mas falando na língua da música do mundo", resume Fábio Trummer, vocalista da banda.

 

 

No site da banda ainda é possível baixar a discografia toda!!! (Só o ouro!!!) Evoca o clima tropical em qualquer lugar e hora nessa e em outras dimensões.

 

Cardíacos de plantão: se for cair na festa, vá com toda a alegria que puder aguentar!!!

 

O Eddie é:

Fábio Trummer - guitarra, voz e craviola

Rob Meira - baixo

Kiko Meira - bateria

Andrét - teclados, trompete e samples

Alexandre Urêa - percussão e voz

3 comentários:

  1. A enquete ainda tá rolando, nãos vamos dar mole p/os proibicionistas: http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/BA0D5DBE-F619-4CB4-A6FD-D3BB27E0ADEA

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  2. TJ-SP extingue pena de acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa


    Da Redação - 03/03/2013 - 09h23


    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na quarta-feira (27/2) julgou como parcialmente procedente a denuncia sobre um rapaz acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa. A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital,que desclassificou a conduta do acusado de tráfico de drogas, extinguiu a pena determinada pelo crime e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.

    A denúncia relata que policiais civis se dirigiram até a casa do acusado para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, razão pela qual o rapaz foi preso m flagrante por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele afirmou ser o proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância, dizendo que fazia o cultivo para consumo próprio.

    Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”

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