TJ-SP extingue pena de acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa
Da Redação - 03/03/2013 - 09h23
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na quarta-feira (27/2) julgou como parcialmente procedente a denuncia sobre um rapaz acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa. A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital,que desclassificou a conduta do acusado de tráfico de drogas, extinguiu a pena determinada pelo crime e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.
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A denúncia relata que policiais civis se dirigiram até a casa do acusado para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, razão pela qual o rapaz foi preso m flagrante por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele afirmou ser o proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância, dizendo que fazia o cultivo para consumo próprio.
Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.
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FICOU 10 DIAS PRESO
ResponderExcluirTJ-SP extingue pena de acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa
Da Redação - 03/03/2013 - 09h23
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na quarta-feira (27/2) julgou como parcialmente procedente a denuncia sobre um rapaz acusado de tráfico de drogas por cultivar maconha em casa. A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital,que desclassificou a conduta do acusado de tráfico de drogas, extinguiu a pena determinada pelo crime e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.
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Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.
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EU TO SEM ERVA!!! AAAHHHHHH
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