quinta-feira, 29 de abril de 2010

[Ed. #61] Hemportagem: Habeas Corpus concedido para a Marcha da Maconha do Rio de Janeiro!

A Hemportagem de hoje vem para trazer alívio aos que não sabem se vão ou não poder Marchar. Se depender do Judiciário, a resposta é sim! Pelo menos no Rio de Janeiro, já que foi concedido ontem o Habeas Corpus para a participação de todos em prol do debate pela legalização da maconha.

A sentença assinada pelo juiz Luis Gustavo Grandinetti pode ser vista na íntegra clicando aqui! O documento foi distribuído num dia sagrado, 20 de Abril, o famoso 4e20, e parece ter dado sorte.  A decisão dá tranquilidade para Marchar sem o perigo de sofrer qualquer dano diante do debate e manifestação de idéia.

A pergunta é: Será que em outros estados brasileiros a justiça vai acatar a mesma decisão? O paradoxo se estendeu ano passado, aqui na região Sudeste, quando o Rio pode Marchar mas São Paulo não.

A galera do Rio está de parabéns pelo êxito na conquista desse direito básico da nossa expressão. No ano passado, Nilo Batista fez um discurso histórico, que foi transcrito na decisão desse ano e por isso vamos relembrar aqui:

"Dessa mesma matriz - liberdade de expressão - surgiu, também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também. Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa. Todos os doutrinadores que se dedicam a examinar a natureza das duas liberdades deparam-se com, pelo menos, uma distinção importante entre os dois institutos: o dever de veracidade e de imparcialidade da imprensa, que não ocorre com a liberdade de expressão de um pensamento.

Enquanto que a expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, não encontra, necessariamente, qualquer apego aos fatos, à veracidade, à imparcialidade, atributos que não lhe cumpre preencher, a informação, como bem jurídico que é, não pode ser confundida como simples manifestação do pensamento. Quem veicula uma informação, ou seja, quem divulga a existência, a ocorrência, o acontecimento de um fato, de uma qualidade, ou de um dado, deve ficar responsável pela demonstração de sua existência objetiva, despida de qualquer apreciação pessoal. [...]"

Para ler tudo, Clique AQUI!

12 comentários:

  1. Muito bom, vale a pena ver o texto na integra, o Juiz expôs algumas bonitas falas!

    Paz!

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  2. Mas o que adianta legalizar,se não tem o que fumar?Cadê o bagulho?Seca master!!!!!!

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  3. aqui em fortaleza estamos com o hc impetrado e esperando por uma decisão dessa da justiça daqui...

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  4. TEM QUE GRAVAR VARIOS VIDEOS DE TODAS AS MARCHAS DESSE ANO
    VAI SER UMA GRANDE DIVULGAÇÃO PARA AS PROXIMAS MARCHAS!

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  5. Sou advogado e fico muito feliz com a presente decisão.
    Está na hora da ignorância acabar!!
    E aos poucos ela está sendo derrubada...o único problema é que essa ignorância secular é inerente a muitas pessoas...Existem mais ignorantes do que sensatos.
    Devemos derrotar a ignorância com sabedoria, luta justa.

    Força amigos, seremos vencedores, mais cedo ou mais tarde.



    Abraços e paz.

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  6. aqui em Recife todo ano rola de boa e lota.. sem precisar de Habeas Corpus

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  7. liberdade de expressão! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  8. liberdade de expressão! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! [2]

    acessem:
    http://videosdahora.bloggeiro.com

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  9. Legalize já maconha não ta em falta. !! legalizando ou não a maconha vai continua queimando.. :D

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  10. Vale muito a pena ler todo o texto escrito pelo juiz, sendo o leitor da área do direito ou não. Eu sou arquiteto e viajei no texto, pois pra mim é tão óbvio que o espaço público é a casa da manifestação do nosso pensamento, desde que não invadamos o espaço dos outros. Somos os mais interessados nessa causa, sendo o policial que interferir numa manifestação de idéias, UM CRIMINOSO! (desde que não tenha THC em folha, flor, ou vapor no local do movimento, e também que não haja o comercio de maconha e nem a imposição aos não usuários para que usem a erva).

    Portanto, a marcha nada mais é do que sair à rua e dizer "Na minha opinião, algo deve mudar, quero que a lei evolua, para o bem de todos". Sem levar, sem fumar, apenas falar, mostrar... com educação e respeito. Qualquer força, seja juridica, seja policial imposta contra isso tudo subjuga a moral, a ética, a expressão, e a LEI.
    HENRIQUE SIMÃO

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  11. Esse é o caminho pra derrubar a babilonia de hipocrisia que se tornou esse país.

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