por Cacá Miller
Em 2006, a legislação brasileira sofreu um modesto avanço no sentido da legalização da Maconha e outras substâncias hodiernamente proibidas. Com o advento da Lei Federal 11.343/06, o usuário de Drogas passou a não mais estar sujeito a uma pena de restrição ou privação de liberdade. Tratamento análogo passou a ser dado àquele que cultiva para seu próprio sustento.
Um tema recorrente no CHAT do Hempadão Social Club é a diferença entre o usuário e o traficante, perante a lei citada. Aliás, este tema é diuturnamente abordado nas mais diversas rodas: em delegacias, corredores de Fórum, faculdades de Direito, escritórios de advocacia, na sua casa, na minha casa, no bar, dentre tantas outras.
A lei não diz qual é a diferença entre o usuário e o traficante, tampouco entre o grower e o traficante. Qual seria, então, o elemento que define e diferencia cada classe? De plano, informamos que quantidade não é um padrão absoluto. Tanto a doutrina jurídica, quanto os tribunais elegeram a CIRCUNSTÂNCIA como elemento de diferenciação entre o usuário e o traficante. Por circunstância pode-se entender como o conjunto fático que engloba a situação a ser analisada. Um cidadão com 100g de maconha pode ser facilmente considerado usuário, caso a droga seja encontrada dentro de sua casa, ele não porte arma de fogo e o produto não seja encontrado acondicionado de forma que leve a crer que será comercializado. Assim, não há como imputar a este cidadão a prática de tráfico de drogas, pois o mesmo – apesar da quantidade significativa de maconha – não tem ao seu redor elementos característicos daqueles que traficam.
De outra forma, aquele que é flagrado com míseros 10g de maconha, separados em duas trouxinhas de 5g cada uma, portando uma arma com numeração suprimida e num ponto da cidade notoriamente conhecido como “boca de fumo”, dificilmente escapará de uma condenação por tráfico de drogas.
Caso curioso aconteceu este ano em 2010 no Rio de Janeiro. Um professor universitário foi preso, juntamente com seu filho, porque ambos cultivavam maconha numa estufa dentro do apartamento. Apesar da grande quantidade de plantas encontradas, a investigação da polícia (é, o Estado ainda perde tempo procurando uma forma de torturar os usuários) não encontrou nenhum indício de que ambos fossem fornecedores de maconha, como prescreve a lei.
Desta sorte, o Brasil perdeu uma grande oportunidade de dar um passo vanguardista ao redigir uma lei mais precisa, ou regulamentar a legislação mais exigente. Isto daria segurança jurídica aos usuários que saberiam a quantidade que poderiam portar de certa substância, sem que fosse considerado um traficante, haja vista não se encontrar qualquer elemento que leve a esta conclusão precipitada, além do porte ou posse da substância.
O tema da próxima semana é: “hoje, ser usuário de drogas é um crime?”. Até onde estamos a mercê do Estado? Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.
soh erraram que foi no ano passado que pai e filho foram presos.
ResponderExcluirAcho que sim..perante a lei e aos ignorantes somos todos criminosos...foda...mas eh verdade!
A última discussão que o estado quer é exatamente o questionamento sobre sua existência. Por quê o Estado manda? Quem disse que ele tem esse direito? Ora, se não estou satisfeito com uma operadora de telefonia, por exemplo, mudo para outra, cancelando e me desobrigando de pagar tarifa. Já no "consagrado desastroso" modo de viver chamado estatismo, se vc não está satisfeito com a polícia, foda-se, tem que engolir e continuar pagando os salários dos marginais por intermédio de impostos.
ResponderExcluirEntão para o estado é interessante que a sociedade continue discutindo sobre disputas capitalistas do tipo: fla-flu, meu partido x seu partido, quem é melhor, quem "venceu" etc. Desde que não chegue perto de perceber que todos os partidos são iguais, farinha da mesma bosta.
ResponderExcluirfalaram tudo acima.
ResponderExcluirtwittado!
Com o advento da Lei Federal 11.343/06, o usuário de Drogas passou a não mais estar sujeito a uma pena de restrição ou privação de liberdade. Tratamento análogo passou a ser dado àquele que cultiva para seu próprio sustento.
ResponderExcluiro q isso siguinifica?
Anônimo,
ResponderExcluirIsto significa que tanto o usuário, quanto aquele que cultiva para seu próprio sustento não serão presos (ou pelo menos não deveriam ser presos) por usar ou plantar maconha para uso próprio.
Abuso policial é quase um problema crônico no Brasil.
ResponderExcluirhttp://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4908045-EI294,00-Abuso+policial+e+quase+um+problema+cronico+no+Brasil+diz+Human+Rights+Watch.html
Foi constatado também:
"...e se trabalha com Policiais infiltrados pelo tráfico de drogas, e que atuam, como no caso do Rio de Janeiro, com impunidade e com grande violência."
É tão simples acabar com essa graça...
Mas o lobby dos Traficantes e vendedores de armas continua firme. Infelizmente.
Se no país onde nasci, a lei é contra o uso de uma planta que faz parte da minha vida, passarei minha vida contra a lei, jamais abriremos mão da vida, ela é única.
ResponderExcluirCacá Miller, boa meu brother tou aqui feliz em ver seu texto publicado, é difícil para nós estudantes passar por situações delicadas como uma "prensa da guarda negligente", e ser conduzido como traficante de drogas, felizmente as discussões a esse respeito estão acontecendo e com a conscientização dos leigos poderemos mudar esse quadro no Brasil.
ResponderExcluirCrime é o preconceito que a proibição leva!!!
ResponderExcluirLegaliza.
O Estado é uma organização criminosa, lembrem-se disso!
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