segunda-feira, 6 de junho de 2011

[Ed.#119] Baseado na Lei 20ª Edição – Maconheiro: Criminoso ou Não? Eis a Questão...

 

por Cacá R. Müller

 

Há grande divergência acerca da interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas. Este é o artigo de lei que prevê o “crime de consumo de drogas”. A previsão de penas atípicas nesta lei enseja grande perplexidade posto a possibilidade do ilícito ali previsto ser considerado um crime ou de uma contravenção penal, ou ainda nenhum dos dois.

 

Luiz Flávio Gomes abriu a polêmica dos debates sobre este tema, ao passo que defendeu a tese de que a Lei 11.343/06 teria promovido verdadeira "Abolitio Criminis". Assim, teria sido descriminalizada a posse de drogas para consumo próprio. Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes, tal conclusão é corroborada pelo fato de que, de acordo com a Lei de  Introdução ao Código Penal (artigo 1º.), não se poderia classificar o dispositivo nem como crime, pois não prevê pena de reclusão ou detenção. Assim também não caberia sua classificação como contravenção, posto não ser previsto multa isolada ou prisão simples para quem incorrer nesta prática. Assim, o referido artigo da Lei de Tóxicos não mais traria de uma "infração penal", apesar de continuar a considera-la ilícita.

 

Pode-se, segundo o Professor Luiz Flávio Gomes, dividir a ideia de descriminalização em dois principais tópicos, a saber:

 

a)"Descriminalização Penal", sendo a que "retira o caráter de ilícito penal da conduta, mas não a legaliza".

 

b)"Descriminalização Plena ou Total", entendida como a que "afasta o caráter criminoso do fato e lhe legaliza totalmente".

 

Mas o que seria então? Apenas proibido, sem qualquer sanção? Estaria, então, o consumo de “drogas” afastado da tutela do Direito? Para João José Leal, o artigo 28 da Lei de Drogas consiste numa infração penal, embora nem crime nem contravenção. Teria sido criada, assim, pelo legislador uma "infração penal inominada”.

 

Infelizmente, a maioria dos jurisconsultos, livros e julgados, tem se posicionado pelo reconhecimento de que o artigo 28 da Lei de Tóxicos prevê mesmo um "crime". Mas será que é mesmo um crime? Mais uma vez pergunto: quem é a vítima? Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.

16 comentários:

  1. de qualquer forma a lei precisa ser mais clara para quem usa poder usar em paz...sem precisar pagar propina ou apanhar da policia por ai...

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  3. Contrate um bom advogado. O máx que vai acontecer é você passar uns 10 dias na cadeia.

    Abraços a todos!

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  4. Eduardo, a mídia não tem nada a ver com isso.

    Teve o caso de um acusado que foi pego com 5KG de Skank. Acontece que ele tinha dinheiro e pode provar que sua renda é capaz de comprar toda aquela quantidade de droga para consumo próprio. Foi enquadrado como USUÁRIO.

    Vai depender do Juíz.

    Contrate um bom advogado...

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  5. O que eu quis dizer é que ser "maconheiro" no Brasil é sinônimo de vagabundo e/ou ladrão, imagem criada pela mídia, mais especificamente por esses programas estilo Datena.

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  6. Eu ja estou perdendo as forças faz tempo, minha solução é ir embora desse país!

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  7. Perfeito, Eduardo. O cara peida e a mídia enfatiza que foi encontrada maconha com o peidador. Sem comprovação de causa e efeito, precipitadamente, a mídia menciona fato que na maioria das vezes é circunstancial.

    Acho que tecnicamente não há nada de criminoso em fumar maconha.

    E tenho certeza absoluta, uma das poucas certezas que tenho nessa vida, que não há nada de imoral em fumar maconha.

    O espetáculo continua e ontem, como sempre, a Record tirou sua casquinha fazendo sua tradicional propaganda de fardas e armas, em longas reportagens chatas pra caralho cujo único intuito é demonizar a imagem do vendedor de maconha e drogas.

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  8. No Rio bombeiros se emputeceram de vez e deu merda.

    Que tal agregar bombeiros também na próxima marcha?

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  9. Não tem dessa de bom advogado, assine o termo e espere para ver qual a "pena" que vc vai receber. Ninguem vai preso por uso

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  10. Legisladores filhos da putas...nunca gostei de legislador..hsuahsuhauhsuahsuahsuhaushasuh

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  11. acabou a seda....vai ter que ser na seda do sapato mesmo..herrrr....não...acho que vou la comprar...melhor...mas ta frio pra caralho....da nada...vou lá....

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  12. bom, se o legislador fdp nao estah nem ai pra nossa causa.. vamos cobrar uma posiçao dos doutrinadores a respeito da lei. seria uma outra forma de pressionar.

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  13. Na minha humilde opinião, traficante só é traficante se for pego traficando. Mas no Brasil, que existe o crime de "opinião", conseguem te enquadrar por um crime mesmo nunca tendo feito.

    Essa é a grande diferença de nosso país para um país adiantado com leis claras e bem redigidas. Onde a liberdade é verdadeira você sabe exatamente o que pode fazer, já aqui eles criam uma lei que diz que se você for pego, o cara de capa preta lá vai decidir conforme a cabeça dele se você é usuário ou traficante e se for usuário ainda pode te OBRIGAR a prestar serviços comunitários e fazer um tratamento.

    A pergunta que eu faço é essa: se a lei foi feita para tirar o usuário da esfera criminal como uns babacas tem dito por aí, pq ela impõe punição? Temos que lutar pela mudança imediata dessa lei ridícula e fazer com que usuário não seja perseguido e pronto.

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  14. http://videos.band.com.br/Exibir/Traficante-que-fazia-experiencias-geneticas-com-maconha-e-pr/2c9f94b4304c643101305ccd57430da4?channel=587
    este é o link de um grower que foi preso essa semana. a Band anuncia como um traficante que fazia mudanças genéticas nas plantas...olha vi um belo laboratório de dar inveja no "Projeto genoma " pelo amor de Deus......a minha pergunta é..a quem interessa que a povo continue sendo "ignorantizado"?

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  15. O CAMINHO É O STF. PONTO E PARÁGRAFO. O PARLAMENTO É DIARIAMENTE ACUSADO DE CORRUPÇÃO.

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