sexta-feira, 5 de agosto de 2011

“Prendam os Crackudos, a Copa vem Aí!” [ObsERVAções #127]

por Renato Cinco

 

A Copa do Mundo e as Olimpíadas estão servindo de pretexto para a prefeitura do Rio lançar mão de uma série de práticas violentas contra a população pobre da cidade. Exemplo disso é a retomada em larga escala de ações de recolhimento e confinamento dos moradores de rua pela Secretaria de Assistência Social comandada pelo antigo Secretario de Ordem Pública Rodrigo Bethlen.

 

Com o pretexto de tratar usuários de crack, a prefeitura vem mantendo em confinamento centenas de supostos dependentes em ambientes que não tem a menor condição de oferecer tratamento. Entidades como a OAB e os Conselhos Regionais de Serviço Social, Nutrição e Enfermagem realizaram recentemente ato público contra a internação compulsória onde lançaram o manifesto “Recolher não é acolher".

 

 

De acordo com diligências feitas em locais onde menores estão sendo confinados ficou constatado a total ausência de condições de tratamento, ficando claro que a política da prefeitura não tem como objetivo o bem estar dos recolhidos, trata-se na verdade de política de “limpeza social” da cidade através da prática fascista de confinamento compulsório e ilegal da população de rua.

18 comentários:

  1. não e so ai no rio não renato! Fortaleza tbm está passando por um processo de "higienização" social. muitas familias estão sendo coagidas muitas vezes violentamente a assinarem contratos com o governo do estado "vendendo" suas casas por preços que nao pagam nem as benfeitorias da casa. felizmente a galera da resistindo e orientando a população a nao assinarem esses contratos... essa semana o governador foi expulso se uma comunidade ameaçada de remoção!!

    se não ficarmos ligados acontece aqui no brasil o mesmo que ocorreu na africa do sul onde os pobres foram transferidos "temporariamente" para casas de lata longe dos olhos dos turistas e estão lah até hj!

    parabéns pelo post e vamo pra luta!

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  2. Tem meu voto! e mais um caminhão de gente que sabe que tu é sangue! Vamo pra luta!

    Lagalizaaaaaaaa!!!!!

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  3. é preciso denunciar no conselho regional de assistencia social mesmo,isso vai contra o codigo de etico do assistente social,ninguem pode privar os cidadaos de sua popria liberdade quando o q eles precisam é de atençao...Paz!

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  4. Denunciar adianta de quê quando são todas instituições vendidas?

    Vamos boicotar os eventos da copa e organizar torcida pra Argentina e Uruguai.

    Não vá aos jogos da copa. Só assim funciona, só prejuízo financeiro incomoda os canalhas do poder. Eles não têm alma. São o demônio na Terra.

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  5. a prisão de maconheiros no brasil fomenta o processo de AUSCHWITZAÇÃO do nazestado genocida e holocausta. campos de extermínio e concentração mentirosamente chamados de 'cadeias' e 'penitenciárias'. é mentira. a AUSCHWITZAÇÃO esta aí, e é holocausto sem dúvida.

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  6. todos contra a AUSCHWITZAÇÃO do nazestado genocida.
    abaixo a AUSCHWITZAÇÃO do brasil.

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  7. o brasil virou a maior AUSCHWITZ semiaberta - ou a céu aberto - do mundo.
    ou é mentira?
    ninguém tem tv aí, é?

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  8. hempadão, sou fã do Renato Cinco. Mas tem como perguntar pra ele a fonte e dados, porque essa matéria do uol(http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/06/forcados-a-internacao-jovens-dependentes-de-crack-vivem-rotina-de-disciplina-em-abrigo-no-rio.jhtm), faz tudo isso parecer uma coisa boa. não sei se é manipulação da mídia, ou se alguns desses abrigos talvez estejam funcionado. abraços, Koala

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  9. ELES QUEREM LIMPAR A SUJEIRA QUE ELES FAZEM NO CONGRESSO,FAZENDO A POLÍCIA DE VASSOURA!!!

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  10. Anônimo... Sinceramente... Você acha mesmo que uma matéria publicada no site UOL vai falar de higienização social?
    O primeiro ponto de quem faz esse tipo de "limpeza" é mostrar para a burguesia e afins que está se fazendo o melhor, o correto. Então o morador daquele lindo apartamento na cobertura ficará feliz em olhar para a rua e não ver pobre, nem mendigo, nem craqueiro. Aí ele olhará e dirá "Como eu vivo numa ceidade limpa!".
    Pegam as chamadas chagas sociais e ao invés de medicá-las faz é esconder. Daqui a alguns dias mete num forno e mata todo mundo dizendo que estão é dando banho.
    Ou divide-se a sociedade em Eurásia, Oceania e Eastasia e pega quem nãos e encaixa e coloca no submundo da plebe, esquecidos, inexistentes.
    Quer de verdade resolver alguma coisa? Não pega e coloca para debaixo do tapete, ou atrás da porta. Educação, saúde, dignidade.

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  11. VOTE CONSCIENTE!!! O PROBLEMA É NOSSO, A GENTE TEM QUE RESOLVER!

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  12. pois eh.. no uol e epoca (globo) tao falando tao bem disso aí. E os comentarios dos leitores sao só elogios.
    se os veiculos de informacao tao junto com os governos, nao adianta. a coisa vai continuar até a copa e olimpiada
    teria que fazer umas imagens dessas clinicas e/ou outros locais pra onde as pessoas sao levadas e conferir como é. se tiver esculacho, denunciar a algum orgao de direitos humanos.

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  13. Q absurdo. Faco das minhas palavras as mesmas do comentario acima: VOTE CONSCIENTE. O PROBLEMA EH NOSSO, A GENTE TEM Q RESOLVER. Que triste ver isso no meu pais...

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  14. Sobre a fonte solicitada, eu participei pessoalmente de um ato público no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil onde a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem Margarida Pressburger e membros dos conselhos profissionais de Enfermagem, Serviço Social e Nutrição fizeram as denúncias que relatei.

    Saiu na Veja http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/internacao-de-menores-viciados-em-crack-sofre-criticas-mas-faltam-opcoes
    e aqui no Clipadão tem mais dois links http://clipadao.blogspot.com/2011/07/internacao-obrigatoria-de-menores.html
    http://clipadao.blogspot.com/2011/08/internacao-compulsoria-de-viciados-no.html

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  15. Neste dia foi publicado o seguinte:

    Manifesto amplia luta contra recolhimento de crianças e adolescentes. Assine!

    Apesar das denúncias de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a prefeitura do Rio de Janeiro segue realizando o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes flagrados usando crack. Com isso, a mobilização de conselhos de classe e outras entidades ligadas à proteção dos direitos humanos continua. Desta vez, foi elaborado um manifesto(disponível aqui) elaborado por representantes destas entidades. Os responsáveis pelo texto, agora, trabalham para recolher o maior número possível de assinaturas para o documento, tanto pessoalmente quanto online.

    O texto foi aprovado no Ato Público em Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – “Recolher não é Acolher”, que contou com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP-RJ), Serviço Social (Cress-RJ), Enfermagem (Coren-RJ) e Nutricionistas (CRN-RJ) do Rio de Janeiro, e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acet-RJ) e representantes da sociedade civil nos Conselhos Estadual e Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA e CMDCA, respectivamente), além de trabalhadores da Assistência Social e Saúde e autoridades do judiciário.

    O manifesto, que foi apresentado no ato público, realizado na última segunda-feira (25 de julho), na sede da OAB-RJ, está, agora, sendo distribuído para outras entidades e cidadãos ligados à causa. É possível contribuir assinando o documento via internet. O texto está disponível para leitura e assinatura na internet.

    Além de questionar, apontar erros do recolhimento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (SMAS) e sugerir propostas, os representantes dos conselhos envolvidos visitaram os espaços que recebem as crianças recolhidas (como a “Casa Viva”, em Laranjeiras) e destacaram as más condições em que se encontram as crianças e adolescentes recolhidos. Não há tratamento adequado, e, na maioria dos casos, a situação é de pura e simples detenção e afastamento da sociedade.

    A psicóloga e conselheira do CRP-RJ Vívian Fraga (CRP 05/30376), que participou das visitas, destacou que o Conselho se coloca como defensor dos direitos das crianças e adolescentes e das políticas públicas, bem como da luta antimanicomial. “Sabemos que dar visibilidade a este manifesto é um passo de uma luta muito maior. Precisamos trabalhar para coletar assinaturas, fazendo com que psicólogos e a sociedade civil entre nessa luta, que sabemos que não é fácil”, apontou.

    Após o recolhimento das assinaturas, o documento será levado para o gabinete do prefeito, secretários municipais, Ministério Público (MP), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Juizado da Infância e da Juventude, entre outros.

    29 de julho de 2011

    Aliás, você pode assinar aqui: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12693

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  16. Manifesto em defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes
    da cidade do Rio de Janeiro

    As operações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de recolhimento das crianças e adolescentes, foram intensificadas com a regulamentação de um Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social ao final de maio do presente ano (Resolução SMAS nº 20 de 27/5/2011). Tais medidas surpreenderam a tantos que há muito tempo se dedicam a refletir, formular e executar ações de promoção e defesa dos direitos de nossas crianças e de implementação de políticas públicas sustentadas no marco legal da saúde/saúde mental, da assistência social e da política para os direitos humanos da infância e adolescência, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, com base em toda uma legislação construída e consolidada a partir dos anos 1990, de forma participativa e democrática.
    Além disso, a Resolução SMAS nº 20 desconsidera previsões legais e regulamentares, tais como:
    1. Lei 10.216 (04/06/2001), que regulamenta a política de saúde mental e prevê, em seu artigo 9º, que “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”
    2. Provimentos nº 4 (26/04/2010) e nº 9 (17/06/2010), do Conselho Nacional de Justiça, que prevêem, respectivamente, que a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao encaminhamento do usuário de drogas à rede de tratamento, não cabendo determinar tipo de tratamento, duração, nem condicionar o fim do processo criminal à constatação de cura ou recuperação e que o atendimento a crianças e adolescentes que usam drogas será multidisciplinar e observará a metodologia de trabalho prevista por aquele Conselho Nacional.
    Na contramão, a SMAS alardeia que no período de 31 de março a 15 de julho procedeu a 19 operações de retirada de moradores de rua (crianças e adultos) em áreas da cidade, acompanhada das polícias civil e militar. Do total de 1194 pessoas recolhidas, 230 são crianças e adolescentes; no caso destes, se supõe de pronto que possam ser autores de ato infracional – e, por isso, são levados à Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente ou a batalhão policial. Com tal procedimento, a Secretaria se distancia de suas funções socioassistenciais e atua como uma agência de repressão, prestando-se à segregação e aumentando a apartação social que deveria reduzir, desconsiderando, inclusive, que o enfrentamento da fome é determinante no combate ao uso do crack, em especial no caso da população em situação de rua.
    Assistimos, hoje, na cidade do Rio, a incorporação da metodologia do choque de ordem pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que privilegia uma ação de defesa da “ordem pública”, de natureza higienista travestida de assistência social. Com tudo isto, temos a lamentar o apoio e a parceria de autoridades e órgãos ligados à Justiça a tal medida, quando deveriam atuar na garantia de direitos e cobrar dos gestores públicos a efetivação de políticas públicas e serviços intersetoriais de qualidade.

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  17. Não concordamos com uma ação que elege a internação compulsória como tratamento para o uso prejudicial de drogas para os pertencentes das classes populares. Também não estamos de acordo que aqueles que dela fazem uso sejam revitimizados, criminalizados e associados automaticamente a delitos, ao invés de receberem do Estado atenção integral, intersetorial e de qualidade, que permitam desenvolver o conjunto de potencialidades próprias de cada ser social. Recusamo-nos a culpabilizar as famílias como fazem algumas vozes, entendendo que elas precisam receber proteção e atenção integral, conforme preconizado na maioria das políticas públicas. Espanta-nos a iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social de trazer exclusivamente para o seu âmbito a atenção a estas crianças e adolescentes, observando (ainda no campo estrito da assistência social) que a rede de atendimento municipal não se encontra adequada à tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, conforme preveem as normas legais referentes à Política Nacional de Assistência Social e ao Sistema Único de Assistência Social (PNAS/SUAS). Reconhecemos que a política de saúde e, nela, a de saúde mental deve ter intervenção prevalente na situação, dispondo de saberes e práticas que podem viabilizar uma adequada assistência a este público, adotando a perspectiva da redução de danos e utilizando-se das bem sucedidas experiências com os consultórios de rua.
    A expansão do uso do crack e de outras drogas baratas disponibilizadas para as classes empobrecidas é um fato complexo, que requer ações diferentes do recolhimento compulsório de pessoas. Exige abordagem processual e o estabelecimento de relações de confiança e adesão que, como se sabe, não provocam efeito imediato e midiático. Requer ainda, uma ação multidisciplinar e intersetorial entre a saúde, a assistência social, a educação e a cultura, o esporte e o lazer, e demais políticas.
    Por outro lado, o procedimento em curso não foi apresentado à discussão nos conselhos municipais de assistência social e de defesa dos direitos da criança e do adolescente (CMAS e CMDCA), instâncias formais de controle social e de formulação de políticas. Ignorou a “Política municipal de atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua”, objeto da Deliberação 763 de 2009 do CMDCA, órgão colegiado vinculado à própria SMAS. Esta Política foi discutida amplamente por Grupo de Trabalho paritário composto por diferentes secretarias de governo, organizações da sociedade civil e representantes do sistema de garantia de direitos humanos (cf. Resolução 113 – Conanda) e deixou de ser implementada por seguidas gestões.

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  18. Na verdade, a gestão pública municipal vem negligenciando seus deveres constitucionais para com as nossas crianças e adolescentes. Faltam investimentos: na rede de saúde mental e de atenção a quem usa e abusa de drogas lícitas e ilícitas (álcool, tabaco, maconha, cocaína, “crack” etc.), em acordo com a lei 11.343/2006; nos conselhos tutelares e em outras medidas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente; na rede própria de assistência integral e de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e a suas famílias; na rede pública de educação e na implementação do “Plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas”, conforme estabelecido no Decreto presidencial 7179 de maio de 2010.
    Assim sendo, observando a magnitude do contexto de vulnerabilidade e de violação de direitos de muitas crianças e adolescentes em nossa cidade, os presentes neste Ato Público e signatários deste Manifesto, reclamam do Poder Público, nas pessoas do Sr. Prefeito e secretários de Governo:
    - implementação imediata da “Política municipal de atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua”, conforme deliberação 763 AS/CMDCA de 2009;
    - ampliação e investimento nas estratégias de redução de danos, nos consultórios de rua, na rede de saúde mental infanto-juvenil: Centros de Atenção Psicossocial infantil (CAPSi), Centros de Atenção Psicossocial na área de álcool e drogas (CAPS/ad) e nos leitos em hospitais gerais;
    - ampliação do número de conselhos tutelares, com investimentos, especialmente, na capacitação e treinamento dos conselheiros, na melhoria das condições materiais de trabalho e na qualificação dos serviços prestados;
    - implementação do Plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas (Decreto 7179/2010), implantando Casas de Acolhimento Transitório (CAT´s) que ofereçam ambiente de proteção social e de cuidado integral em saúde, em articulação com os CAPS/ad;
    - promoção de imediato reordenamento da rede de atendimento a crianças e adolescentes, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – PNAS/SUAS;
    - revogação imediata da resolução SMAS nº 20, cessando de pronto a abordagem a crianças e adolescentes nos moldes hoje aplicados, deixando de proceder a internação compulsória e o encaminhamento de adolescentes, julgados prematuramente em delito, à DPCA.


    Rio de Janeiro
    Julho de 2011

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