por Cacá R. Müller
Ao passo que fora inserida no sistema jurídico pátrio, a atual Lei de Drogas emprestou ao usuário de “drogas” uma nova perspectiva de tratamento, pois este não pode ser mais considerado uma anomalia social (apesar de ainda trata-lo como criminoso), mas sim objeto de atenção das instituições de saúde especializadas de dar tratamento a quem faz uso indevido de substâncias entorpecentes, com fulcro na política criminal de redução de danos.
Apesar das inúmeras polêmicas em torno da Lei de Tóxicos vigente, desde a sua entrada em vigor, especialmente em relação ao artigo 28, esta lei deriva de uma evolução legislativa que atende aos anseios sociais, na medida em que o Direito não é uma ciência estática, mas dinâmica, que reflete o pensamento social (ou ao menos deveria ser assim).
Infelizmente, o Poder Judiciário não acolheu o entendimento de que houve uma descriminalização formal ou substancial do consumo de tóxicos, mas sim um simples abrandamento da pena (ou despenalização, para alguns). Assim, os posicionamentos que defendem a descriminalização formal e substancial, apesar de não-acolhidos pelos tribunais brasileiros, são estruturados com base em inúmeros argumentos, muitos deles de boa valia, mas que exigem posições vanguardistas daqueles que aplicam as leis, dos operadores do Direito.
Segundo Pablo Furtado, “como sempre temos que realizar escolhas na vida, que seja a opção mais adequada à nossa realidade, em observância aos ditames da razão. Dessa forma, achamos que o posicionamento mais plausível seja o que esteja em consonância com a nossa Lei Maior. Portanto, resta esperar o tempo, pois só ele será capaz de dar uma orientação concreta acerca do sentido da norma, através da jurisprudência de nossos Tribunais.” (SILVA, Pablo José Oliveira Furtado da. Adequação Constitucional do artigo 28 da lei 11.343/06: descriminalização formal, descriminalização substancial ou despenalização? Disponível em http://www.lfg.com.br. 07 de março de 2009.)
Enquanto o usuário continuar a ser criminoso, a sua dignidade estará violentada. A grande pena já nos é imposta pela sociedade: o usuário é segregado, não tem espaço, nem representação. O usuário já se encontra preso em sua casa, na pracinha de madrugada e nos “picos”, longe da polícia, pois os impostos por ele pagos são revertidos para financiar a sua própria caçada. Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.
1°-
ResponderExcluirBlumenau SC
Vale lembrar que quem planta pra consumo próprio também foi descriminalizado.
ResponderExcluiro rj eta presente mandando um legalize pra toda galera (:
ResponderExcluir/\ q papo é esse ? pode plantar em ksa agora ?
ResponderExcluirObserve, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.
os impostos por ele pagos são revertidos para financiar a sua própria caçada. Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.
ResponderExcluir"Vale lembrar que quem planta pra consumo próprio também foi descriminalizado."
ResponderExcluirComo assim?? O_o
"Vale lembrar que quem planta pra consumo próprio também foi descriminalizado."
ResponderExcluirtambém não entendi, já estava quase plantando aqui..
SUAHUhsuahUHSUAHU
Enquanto o usuário continuar a ser criminoso, a sua dignidade estará violentada. A grande pena já nos é imposta pela sociedade: o usuário é segregado, não tem espaço, nem representação. O usuário já se encontra preso em sua casa, na pracinha de madrugada e nos “picos”, longe da polícia, pois os impostos por ele pagos são revertidos para financiar a sua própria caçada.
ResponderExcluirDucaraleo
BLUMENAU - SC hahahah LEGALIZADOOOOOO
ResponderExcluir"Vale lembrar que quem planta pra consumo próprio também foi descriminalizado."
ResponderExcluirLeiam o texto da lei. O único problema é que o PM assim como vocês também não leu, e vai descer o cacete. E o juiz, leu, mas entendeu que você é um traficante e vai foder com você.
Mas que tá escrito, tá.
blumenau sc aqui também kkkk
ResponderExcluirinfelizmente
ResponderExcluiressa parada aki na cidade a PM que pega o usuario que sabe que ele nao tem arma e nao vai fazer nada contra eles mas o traficante que ta ali traficando + de 10 anos no msm lugar na mesma casinha na mesma calçada sabe aonde que ele mora sabe quem que e e fika oprimindo o usuario
ResponderExcluirtem que prende traficante e nao usuario
tem que prender ninguem não brother !
ResponderExcluirnquanto o usuário continuar a ser criminoso, a sua dignidade estará violentada. A grande pena já nos é imposta pela sociedade: o usuário é segregado, não tem espaço, nem representação. O usuário já se encontra preso em sua casa
ResponderExcluirfalou tudo
o que seriamos sem vcs do hempadao , growroom?
obrigado
vamos vencer, podemos nao estar vivos pra ver, mas vamos vencer
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
ResponderExcluirI - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
QUER DIZER ENTÃO QUE EU NÃO POSSO SEMEAR, CULTIVAR OU SEQUER COLHER CAFÉ? ELE É UM PRODUTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA MUITO MAIS FÁCIL DO QUE A MACONHA
ResponderExcluirAMIGOS, O USO DE CANNABIS, HÁ QUASE 70 ANOS, É PROIBIDO NO BRASIL.
ResponderExcluirDESDE ENTÃO, NUNCA FOI DISCRIMINALIZADO O USO. A PENA É QUE É BRANDA. TANTO É QUE SE UM POLICIAL LHE PEGAR FUMANDO VAI TOMAR SEU BASEADO E TE LEVAR A UMA DELEGACIA -ASPECTOS FORMAIS -.
OU QUE DIREITO ASSISTIRIAM ELES EM NOS TOMAR A ERVA SANTA?
IMPORTA SABERMOS QUE NO DIREITO TEM UMA REGRA EXCELENTE E QUE NOS FAZ NOBRE: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL. ESSA É AQUELE UTILIZADA PELOS NORTE AMERICANOS PARA ESCONDER NEGROS PERSEGUIDOS PELA LEI POIS ERAM TRATADOS COMO ESCRAVOS.
VALE LEMBRAR QUE A POLÍTICA PROIBICIONISTA NAO TEM 100 ANOS, E QUE, QND O ASSUNTO É CANNABIS, A GENTE SABE QUE O PRECONCEITO COMEÇOU COM A INDUSTRIA DO ALGODÃO NOS PAISES OCIDENTAIS.
MAS VALE, TBM, FICARMOS VIGILANTES E ESTUDAR A CANABIS DE PERTO PARA SABER SE PARA O "MIM" ELA É BOA OU RUIM.
NO MAIS, VIVA A LIBERDADE DE SE TORNAR AQUILO QUE SE QUER!
aew eu rodei aki no rio uma vez e o cana me falo que ia me levar como traficante porque eu estava transportando a droga..
ResponderExcluirisso é sério??
se eu nao tivesse dado todo o meu dinheiro ele podia fazer isso??
sou do rio e peguei tres meses de serviço comunitario por causa de um beck no espirito santo...
ResponderExcluiraff
mes que vem eu começo
"VALE LEMBRAR QUE A POLÍTICA PROIBICIONISTA NÃO TEM 100 ANOS..."
ResponderExcluirfurô. discurso do inimigo.
pra quem já foi torturado pelos facínoras, bruuna, a 'política' proibitivista tem uma ETERNIDADE DE 1 TRILHÃO DE ANOS, sacou bruuna?
macôHero não gira a engrenagem do inimigo...