por Marco Hollanda
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter dado um ganho de causa incontestável aos canabistas, ainda temos que lamentar a investida de alguns magistrados que buscam criminalizar os movimentos sociais. Esta semana a galera do coletivo Princípio Ativo, de Porto Alegre, foi surpreendida com uma acusação de "crime contra honra de funcionário público no exercício da função."
A história teve início em 2010 quando ativistas entraram com um pedido de habeas corpus para garantir a realização da Marcha da Maconha na capital gaúcha. Em primeira instância, o pedido foi negado por Vossa Excelência Sr. Ícaro, mas acabou sendo concedido em segunda instância no Tribunal de Justiça.
Na época, a galera do Princípio Ativo publicou um texto criticando os argumentos utilizados por este juiz de primeira instância (hoje desembargador), que classificou a Marcha como uma manifestação de apologia ao crime. Com o ego ferido o magistrado reagiu acusando nossos colegas de ativismo de cometerem crime de injúria e difamação.
Na primeira audiência realizada na última segunda-feira, o juiz optou por acolher a denúncia apesar do pedido de suspensão proposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Entretanto, essa proposta do MP determina que os acusados "reconheçam a culpa, fiquem 30 dias sem ausentar-se da comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar suas atividades e o pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de serviço comunitário." Leia aqui a íntegra da nota de repúdio divulgada pelo Princípio Ativo.
Julgamento da Marcha é remarcado para quarta-feira
Na última terça-feira divulgamos que o novo julgamento da Marcha da Maconha no STF seria realizado no dia 03/11. Infelizmente não houve tempo para a realização mesmo, que acabou sendo remarcado para esta quarta-feira (09/11).
Desta vez será analisada a inconstitucionalidade da aplicação do crime de apologia da Lei de Drogas (11.343/06) na criminalização de movimentos que defendem a legalização das drogas. No julgamento de junho foi analisado a proibição da Marcha com base no crime de apologia previsto no código penal (Art. 287).
Todo apoio ao Coletivo Princípio Ativo!
ResponderExcluirUma verdadeira palhaçada! Basta uma pequena crítica ao ego dos demasiado humanos semi-deuses do judiciário para ser processado. Agora quem vigia os vigias?
babilônia em chamas...
ResponderExcluir_\|/_
Amigos ativistas vamos nos mobilizar emproo dessa marcha em porto alegre. . .
ResponderExcluirsomos uma família grande \o/ \o/
vamos la pessoal falta poco para regulamentar o uso
ResponderExcluir:)
saiam do armario!
VEJAM AÍ, HEMPADA:
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2011/11/homem-e-preso-na-rua-com-maconha-em-copo-de-liquidificador-em-mt.html
'...será analisada a inconstitucionalidade da aplicação do crime de apologia da Lei de Drogas (11.343/06)...'
ResponderExcluirNa trave...não dá pra incluir incostitucionalidade da proibição nesse julgamento, não?
cabe a nós, infernizarmos esses engravatados.. contra o povo eles não podem!!!
ResponderExcluirÉ foda não ter o direito de fumar uma erva em paz! _\|/_
ResponderExcluirQue isto vá parar no supremo, se tiver como.
ResponderExcluira nova ditadura: A ditadura da toga!
ResponderExcluirPORCOS SÓ ANDAM NA LAMA
ResponderExcluirnao entendo mais nada um diz q e apologia as drogas e outros estão defendendo uma causa, o q e isso ??????????
ResponderExcluiracho q essa duvida esta na cabeça de todos os brasileiros
Brigado hempadão pelas informações, são noticias como essas que faz jus a frase"laricas de informação", e quanto ao ego desses desses senhores da guerra, nem me atento mais a isso, mas gostei da frase:
ResponderExcluir"Infelizmente não houve tempo para a realização mesmo, que acabou sendo remarcado para esta quarta-feira (09/11)."
Já vou separar o fino, a pipoca e o guarana pra acompanhar mais essa etapa da luta pela paz.
Pedido de um leitor:
ResponderExcluirEi Hempadão, por favor publique mais informações a respeito, a nação cannabica Brasileira está na ansiosidade de saber se a democracia vai ser aplicada.
Tomara que seja na proxima quarta, como disseram no texto acima, que é bola na trave.
Não estou muito por dentro não dessas questões o que fica nitido é que quando escondem informações desse tipo, é porque é direito estabelecido, como não passa em nenhum jornal??
O que sei sobre futebol é que bola na trave não altera o placar, e bola no chão é jogo.
Fica outra dica pro hempadão, façam um quadro como aquele do fantastico "estamos de olho", para publicar noticias do tipo que as redações sempre tiram do ar, e e´de grande interesse a grande parte do Brasil.
idiota
ResponderExcluirQue brisa eim!!!!
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