por Cacá “King Size” Müller
Foram vários os relatos enviados esta semana para o e-mail baseadonalei@hempadao.com. Este é um meio de comunicação entre os leitores e o Hempadão, mais especificamente com o Baseado na Lei. Assim, aos poucos vamos procurar sanar todas as dúvidas e estudar os casos apresentados a cada semana, evitando – é claro – a repetição.
Apesar dos importantes e vários e-mails que recebemos, entendi ter sido mais urgente uma pergunta saída da roda do Baseado Jurídico da semana pretérita, in verbis:
“Posso estar enganado, mas se, numa hipótese remotíssima, porém possível, alguém provar que não tem conhecimento de que determinada conduta é crime, não pode ser punido. Claro, caso eu não esteja enganado, na prática a teoria é diferente. Quem trabalha no meio jurídico não respeita o Direito.”
Vamos dar início com o apoio a indignação do nosso brother anônimo: é amigo, muitos dos “operadores do Direito” não apenas não respeitam o Direito, como também não respeitam o próximo; não respeita os miseráveis que lá estão pois alimentam a corrupção visceral deste país; não respeitam a si mesmos e tampouco possuem o mínimo de vergonha na cara. Chegamos a um tempo que ser honesto é uma vergonha e a malandragem corrupta patológica cleptomaníaca é aplaudida, pois ainda vale o que disse N. Machiavelli: “os fins justificam os meios”.
Adiante no debate, o desconhecimento da lei não pode ser usado como escusa para o seu descumprimento. Como assim? Existe e vigora no Brasil a Lei de Introdução ao Código Civil, conhecida como LICC entre os estudantes de Direito. Sua redação é anterior ao vigente Código Civil, apesar de também o introduzi-lo. Nela contém uma norma no seu quarto artigo que determina que a ninguém é dada a possibilidade de se defender do descumprimento da lei pelo fato de não saber que a mesma existia. Eis o teor: “Art. 3º – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”.
Mas isto não é ruim! Esta norma é conhecida como o Princípio da Publicidade. Ou seja, por ser a lei pública (e teoricamente de acesso ao público), ninguém pode alegar seu desconhecimento. Desta forma, o artigo terceiro da LICC é de fundamental importância para a existência de um Estado organizado e da convivência social harmônica, já que garante, por meio de uma presunção, a eficácia global do ordenamento jurídico (conjunto de leis e normas de um Estado). Assim, tanto nós não podemos alegar o desconhecimento da lei, como a guarda negligente não pode se fazer de ignorante quando praticar seus desmandos e abusos de autoridade. Observe, reflita, pense, critique, evolua e mude o mundo.
legalize-it
ResponderExcluir_\|/_
Tomar cuidados com os clichês, principalmente se não forem exatamente verdadeiros. (Maquiavel)
ResponderExcluirPorém ótimo texto. Realmente, o fato de você ser obrigado a conhecer a lei também obriga o guarda a conhecê-la. E pela lei, sendo usuário, você não pode ser encarcerado. O importante é ser capaz de provar isso. E o fato de todos serem obrigados a conhecer a lei, só estimula, ou deveria estimular, a transformação das leis inválidas, injustas e sacanas.
Sou advogado e fumo maconha todos os dias (fazem alguns anos e eu tenho como uma experiência espiritual). E o Brasil não é feito só de 'operadores do direito' sacanas. Tudo bem que a maior parte é careta... Mas a sociedade em geral não é?
ResponderExcluircara sou estudante de direito conheço varios ditos operados do direito e agora eu fiquei um pouco nervoso ao ler o comentario que N. Machiavelli infelizmente escreveu acho que nao é bem por afinal a OAB esta ai pra provar que isso que o colega disse nao convem a realidade
ResponderExcluirAs coisas ruins vem de pessoas ruins, a corrupção do nosso país vem de pessoas podres, q Deus com ceteza se envergonha dessas podridões, pois o alcool e o tabaco são vendidos tranquilamente, esses corruptos naums e importam com o número de pessoas q morrem a cada hora por essas merdas criadas pelo demônio, só se importam em ficar cada vez mais milionários...mas o q é do bem, o q traz PAZ e AMOR é proibido, pois o mal sempre quer prejudicar o BEM, mas a batalha naum ta perdida, na melhor hora, e qndo Deus achar melhor, essa guerra pela Paz, pela nossa Planta maravilhosa, eai será totalmente legalizada e a PAZ REINARÁ.
ResponderExcluiro rapáiz tava falando de excludente de culpabilidade, mas não se aplicam nesses casos normalmente.
ResponderExcluirsó ocorreria a possibilidade de nao responder por "nao saber que eh crime", se por exemplo, um índio que acabou de chegar numa cidade, como primeira introdução à sociedade, acende um baseado e for enquadrado.. num caso assim ele não é culpavel porque teoricamente nao teria nem ideia do que seriam as regras sociais...
Um índio, não - um silvícola!
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