Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta Baseado na Lei. Ordenar por data Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta Baseado na Lei. Ordenar por data Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

“Sou Maconheiro e Rodei. E agora?” [Baseado na Lei 37ª Edição]

por Cacá R. Müller

 

O Baseado na Lei é uma coluna que busca abordar a Cannabis e sua relação com o homem no âmbito jurídico e sociológico. Assim, a equipe do Hempadão coloca a disposição dos leitores um canal de comunicação direto com este que vos escreve. Através do e-mail baseadonalei@hempadao.com o leitor poderá tirar dúvidas, contar sua experiência e propor temas a serem abordados, além de solicitar ajuda e apoio técnico-jurídico.

 

Esta semana vamos inaugurar esta nova fase do Baseado na Lei com o relato de um leitor que preferiu manter-se anônimo:

 

“Salve! Eu rodei aqui no Rio. Neste dia o cana me falou que ia me levar como traficante porque eu estava transportando a droga... Isso é sério? Se eu não tivesse dado todo o meu dinheiro ele podia fazer isso?”

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Invasão ao Domicílio do Maconheiro! [Baseado na Lei 47ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

O interessante da Internet é o fato dela ser um canal de comunicação de mão-dupla. Todos nós somos formadores de opinião. O leitor não é apenas alguém que lê, mas também que interage e indaga. Desta sorte, além das mensagens sempre pertinentes que podemos acompanhar nas rodas (tanto do Baseado na Lei, quanto de todo Hempadão), o leitor sempre pode colaborar com o Baseado na Lei, ao enviar suas indagações e observações através do baseadonalei@hempadao.com. Assim, esta semana temos o privilégio de debater uma dúvida de um leitor bastante participativo. Vamos lá:

 

- Se estou fumando na minha casa e um vizinho sente o cheiro e chama a polícia. Partindo do princípio que o uso ainda é crime, está configurada a situação de flagrante delito, permitindo que os policiais entrem em minha residência mesmo contra meu consentimento?

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

[Ed.#101] Baseado na Lei: Hoje em dia, ser usuário de “drogas” é crime?

por Cacá R. Müller

 

A atual Lei de Tóxicos, como é conhecida a Lei Federal 11.343/06, trouxe avanços na chamada “política sobre drogas” brasileira. Contudo, o modesto avanço deixou grande debate acerca do uso de “drogas” ser considerado crime ou não.

 

O usuário antes da vigência da referida lei estava na prática de um delito para o qual era prevista a pena de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova lei, continuou a criminalização do uso de “substâncias tóxicas e entorpecentes”, contudo a pena passou a ser de: a) advertência sobre os efeitos das drogas; b) prestação de serviços a comunidade; ou c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

“Eu não sabia que é crime!” [Baseado na Lei 38ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Foram vários os relatos enviados esta semana para o e-mail baseadonalei@hempadao.com. Este é um meio de comunicação entre os leitores e o Hempadão, mais especificamente com o Baseado na Lei. Assim, aos poucos vamos procurar sanar todas as dúvidas e estudar os casos apresentados a cada semana, evitando – é claro – a repetição.

 

Apesar dos importantes e vários e-mails que recebemos, entendi ter sido mais urgente uma pergunta saída da roda do Baseado Jurídico da semana pretérita, in verbis:

 

“Posso estar enganado, mas se, numa hipótese remotíssima, porém possível, alguém provar que não tem conhecimento de que determinada conduta é crime, não pode ser punido. Claro, caso eu não esteja enganado, na prática a teoria é diferente. Quem trabalha no meio jurídico não respeita o Direito.”

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

[Ed.102#] Baseado na Lei: Preconceito e Drogas!

por Cacá R. Müller

 

Peço licença aos leitores do Blog para nesta edição falar diretamente com vocês. O Baseado na Lei é uma editoria que busca uma abordagem jurídica e sociológica das questões relacionadas à Maconha e outras substâncias enteogênicas. Contudo, hoje ela serve como certo desabafo.

 

Recentemente foi veiculada na mídia a notícia de que o ex-comandante do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná estava envolvido em cerca de 9 (nove) homicídios. Estes crimes foram praticados contra “usuários de drogas”. O delito foi decorrente de suposta vingança pelo assassinato do filho deste militar, ocorrido em 2009, e supostamente cometido por dois “usuários de drogas”.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Maconha e Concurso Público! [Baseado na Lei 57ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

Na Roda do Baseado na Lei da semana passada:

 

Anônimo disse...

Cacá, queria saber o seguinte. Se nesse caso, de réu primário, pego com quantidade que não dá indício a tráfico, o processo pode interferir na admissão de algum concurso, como cargos públicos administrativos, por exemplo?

 

Quem presta concurso público sabe que uma das fases do certame é justamente a famigerada Investigação Social dos Bons Antecedentes. Além das críticas usuais contra este sistema inquisitorial que gera um verdadeiro absurdo jurídico em desfavor do cidadão, é de se observar os efeitos de uma condenação pelo Art. 28 da Lei 11.343/06, ou seja, por ser usuário de drogas.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

[Ed.104#] Baseado na Lei 5ª Edição – O Hempadão faz apologia às drogas?

por Cacá R. Müller

 

Será que o Hempadão faz apologia às drogas? Pertinente indagação, análise complexa – e complicada –, mas resposta simples. Apologia às drogas é, na verdade, o crime previsto no art. 287 do Código Penal Brasileiro de 1940 (e ainda vigente). Este é o tipo penal conhecido como APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO. Apologia é o ato de louvar, enaltecer, vangloriar alguém ou alguma coisa publicamente. Segundo De Plácido e Silva, “apologia ao crime, assim se entende na linguagem do Direito Penal, toda ação no sentido de louvar qualquer ato criminoso, ou o autor de um crime, seja por escrito ou seja por palavras. A Lei penal considera crime, quando essa apologia se faça publicamente, enquadrando-a como crime contra a paz pública”. Já sabemos que usar tóxicos e entorpecentes ainda é considerado crime pela legislação brasileira, apesar de ir de encontro com o próprio conceito de crime.

 

hempadao marcha da maconhaEm contrapartida com a tese de acusação ao Hempadão e toda a mídia canábica, há a tese constitucional, que assevera direitos e garantias previstos naquela que é considerada a Lei Maior do nosso país. A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê direitos como o à informação, de se reunir pacificamente nos tempos de paz, da liberdade de expressão, dentre tantos outros.

segunda-feira, 26 de março de 2012

62ª Edição do Baseado na Lei – Legalidade no Concurso Público e PEC 215! [Ed.#161]

por Cacá “King Size” Müller

 

Hoje, no Baseado na Lei, vamos tratar de dois assuntos pontuais: primeiro vamos buscar responder a dúvida de um leitor e depois vamos tratar de um assunto que não está envolvido diretamente com a militância a favor da legalização/descriminalização da Maconha, mas que é muito pertinente e deve ser de conhecimento de todos. Vamos lá:

 

Cacá, se não há menção no edital de investigação social e o único trecho que cita algo que possa comprometer é: "estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos", não constando nenhum antecedente criminal, é possível haver algum problema no ato da nomeação? Obrigado.

segunda-feira, 7 de março de 2011

[Ed.106#] Você pode Fumar: Baseado na Lei - 7ª Edição!

por Cacá R. Müller

 

A relação entre Sociedade e Lei é complexa e nebulosa. A fumaça dos interesses das oligarquias dominantes faz com que não saibamos, ao certo, se a lei reflete os anseios do povo ou se o povo é moldado pela lei.

 

Há algo de errado na cíclica relação de poder da Democracia Brasileira (e de muitos outros lugares do mundo, mas vamos nos ater a nossa realidade). O povo escolhe seus representantes, que na qualidade de tais deveriam defender os interesses daqueles que lhes escolheram. O povo assina, de dois em dois anos (nas eleições), uma procuração que dá poderes aos eleitos de representarem os interesses da sociedade. Assim, o Poder Legislativo é composto exclusivamente por representantes do povo. Mas não é bem assim. Na prática, quem escolhe os representantes é a força econômica, através da compra de votos, da alienação intelectual, do controle midiático etc.

sábado, 14 de agosto de 2010

[Ed. 76#] Chapa2: Estado e Sociedade debatem por uma Nova Lei de Drogas!

texto por Marco Hollanda
fotos por Raoni Alves

Um debate em que todas as partes interessadas possam participar e opinar é fundamental em um Estado Democrático. Na última sexta-feira, o Hempadão marcou presença na audiência pública “Uma nova Política de Drogas” organizada pelo Deputado Estadual Carlos Minc na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sou Obrigado a Depor Contra o Fornecedor? [Baseado na Lei 53ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Nesta semana temos mais um estudo de caso concreto, infelizmente. Este foi enviado por um leitor (através do baseadonalei@hempadao.com) e é repleto de dúvidas que tentaremos solucionar. Como uma boa parte destas questões já foram alvo de outros debates aqui no Baseado na Lei, vamos nos ater aos pontos mais cruciais e inéditos. Vamos lá:

 

Dae galera do hempadão,sou um grande fã e defensor da legalização da cannabis :)

completei dezoito anos dia nove de janeiro,em uma segunda feira e logo na quarta,dia onze fui pego com três gramas de maconha no bolso,muito azar. Na abordagem não ofereci nenhuma resistência,na hora do registro até colaborei com os policiais cedendo minhas informações na boa pra eles, mas mesmo assim fui algemado e posto na viatura.Não fui levado para a delegacia mas sim para o posto policial mais próximo,não apanhei,só fui pressionado para entregar de onde consegui a maconha,não falei nada,apesar da pressão do policiais militares,no fim assinei uma tc para comparecer ao fórum.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Maconha e Publicidade – 39ª Edição do Baseado na Lei [Ed. 138#]

por Cacá “King Size” Müller

 

Esta semana recebemos alguns e-mails interessantes. Mas, infelizmente, só temos espaço para um caso semanal. Vamos lá:

 

“Daê, galera do Hempadão! A minha duvida é a seguinte: eu posso produzir camisetas pra vender com estampas cujo tema é a cannabis? Não fazendo apologia, somente imagens da folha, algum dado histórico, alguma informação sobre a planta... Artes em geral que abordem a temática da maconha... Corro algum risco?”

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Abusos da Guarda! [Baseado na Lei 68ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

O Baseado na Lei desta semana trás uma dúvida de um leitor que não é apreciador da Cannabis, mas que também sofre por sua proibição. Vamos dar uma lida no e-mail que recebemos através do baseadonalei@hempadao.com:

 

Olá Tudo Bem!

 

A Procura de informações sobre enquadramento de maconha na internet encontrei o site de vocês. Ocorreu recentemente um fato comigo e estou muito preocupado, pois não sei como funciona a justiça. Estava eu em uma praça, quando aparecem dois colegas meus de escola, sentam ao meu lado, e um deles começa a ascender um cigarro de maconha, e em poucos segundos após isso passa duas motos policias, e ordenando para ficarmos virados para parede e com a mão na cabeça, no mesmo momento procurei ficar calmo e efetuar as ordens do policial. Após a revista nos meus colegas "que são menores de idade" e eu, um dos policias apreende 1 cigarro e 1 papelote d 5g de um dos meus colegas que é usuário. Após isso explicamos que só estávamos conversando e que a maconha encontrada era para uso próprio do mesmo.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

[Ed.114#] Baseado na Lei 15ª Edição – Intolerância Ideológica!

 

por Cacá R. Müller

 

Mais uma vez tentaram barrar a Marcha. Mas a sensatez e a inteligência venceram novamente e a castração da nossa voz foi suspensa. Vamos colocar o “Bloco Sativo” novamente na rua e fazer ecoar as razões da legalização.

 

São muitos os defensores do proibicionismo. Eles são coesos e uníssonos na luta pela continuidade da proibição da Maconha. Enquanto isso, do “lado verde da força” há divergências e agressões. Reiteradamente, encontro ofensas e agressões na Roda daqui do Hempadão. A intolerância ideológica é maior do que se imagina. O maconheiro sofre não apenas com aqueles que são contrários a sua causa, mas também de outros maconheiros.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Baseado na Lei: 33ª Edição – A Lei não se baseia em Nós! Ed. 132#

por Cacá R. Müller

 

O ser humano se agrupou para sobreviver. Neste momento, foi celebrado um contrato de convivência em harmonia. Então nasceu a necessidade de leis que regulem a vida. Neste pacto de convivência, cada ser em si abdicou de parte de sua liberdade em nome do convívio pacífico e da sobrevivência do grupo.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Prescrição do Artigo 28! [Baseado na Lei 61ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

Tendo em vista a polêmica causada por um leitor desavisado na Roda da semana passada, vale a pena adentrarmos – esta semana – no estudo da prescrição do ilícito previsto no art. 28 da lei 11.343/06.

 

É necessário ter em mente o conceito de punibilidade, que consiste na aplicabilidade da pena cominada em abstrato na norma penal pela prática de um fato definido na lei como crime. Neste caso, o crime em estudo é o de “uso pessoal de drogas”.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Na hora da Tapa na Cara, o que fazer?! [Baseado na Lei 206#]

O post de hoje é simples e ao maior estilo pergunta e resposta, bem objetivo mesmo. Um leitor entrou em contato e repassamos a dúvida para o nosso amigo Emílio, um dos consultores Jurídicos do Growroom. A resposta você vê logo abaixo, sanando assim possíveis HPIM0580questionamentos de maconheiros de todo o Brasil, sente a brasa:

 

“Olá grandes amigos do hempadão, mando esse e-mail pra saber o que vocês recomendam fazer na hora que rodamos com flagrante, e os opressores do boldo (os homi) começarem a ter uma conduta imprópria (tapas, porradas, extorsões) o que vocês acham o mais prudente a se fazer nessa hora? Abraço, Sxxxxx.”

 

Vamos à resposta:

segunda-feira, 30 de maio de 2011

[Ed.118#] Baseado na Lei Edição 19 – Sentimentos Paulistanos!

 

por Daniel Japa

 

A convite do meu amigo Cacá, escrevo pela primeira vez ao Baseado na Lei, e reitero aqui novamente que fiquei bastante feliz com o convite. Porém fico triste em ver o fato ocorrido sábado, dia 21/05/2011, não tenho formação jurídica, mas sei como urbanista, que calaram a voz de uma classe que queria apenas ser ouvida. Esse é o fato para qual a justiça paulistana ainda não despertou, e ironicamente é a justiça da cidade mais cosmopolita do Brasil: diversas etnias que se espelham no fato de que são mais diversas ainda as opiniões de seus moradores.

 

Agora quando essas opiniões têm um ponto em comum e formam uma grande voz capaz de ser ouvida, na forma como rege o Estatuto das Cidades. Ah, essa VOZ merece ser ouvida sim, receber a marcha paulistana embaixo de bombas, gases e balas de borracha é como um pré-anuncio de uma ditadura.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Concurso Público e Maconha! [Baseado na Lei 60ª Edição]

por Cacá “King Size” Müller

 

O tema é recorrente nos debates do Baseado na Lei. Esta semana recebemos um e-mail através do baseadonalei@hempadao.com de um leitor que está prestando concursos para cargos públicos e que foi flagrado na prática do art. 28 da atual Lei de Tóxicos. Vamos à dúvida:

 

Ae galera...há dois anos rodei com um fineco...não pesava nem 3 g....tava no interior e os pm me levaram pra assinar como usuário.

Agora to prestando uns concurso públicos que recusam qq candidato que tenha uma zica dessas.....e agora...como será a seleção pra essas paradas?

vlws

abraçao

 

A princípio, seria interessante observar o conteúdo dos editais dos concursos que se está prestando. Isto porque é no edital que se encontram todas as regras do certame. Neste mesmo sentido deve-se observar o que acontece no Processo Penal.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

[Ed.112#] Baseado na Lei 13ª Edição – Porque não Maconheiros Legisladores?

por Cacá R. Müller

A iniciativa popular é um instrumento da democracia direta. Consiste em possibilitar à população a apresentação de projetos de lei. Estes projetos de lei, através da iniciativa popular, devem apresentar determinados pré-requisitos para que venham a tornar-se um PL oficialmente. Atravessado este itinere, o hipotético projeto de lei será levado a votação pelas duas casas do Congresso Nacional.

 

Para debater um pouco este instituto da democracia nacional, vou trazer dois excertos de um texto muito bem escrito sobre o tema (segue o link de referência):

 

- Como se faz um Projeto de Lei por Iniciativa Popular?